Com base nas previsões legais a respeito da licitação e da c...
Coluna 1 1. Empreitada por preço unitário. 2. Empreitada por preço global. 3. Empreitada integral. 4. Tarefa.
Coluna 2 ( ) Contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material.
( ) Contratação por preço certo de unidades determinadas.
( ) Contratação por preço certo e total.
( ) Contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
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Na preparação para concursos públicos, é fundamental compreender a legislação aplicável a empresas do setor público. Um dos tópicos relevantes é a Lei nº 13.303/2016, que estabelece as normas para licitações e contratos de empresas públicas e sociedades de economia mista. Esta lei é conhecida como Lei das Estatais e define modalidades de contratação específicas, distintas das previstas na Lei nº 8.666/1993.
Vamos detalhar cada uma dessas modalidades para garantir a clareza:
- Empreitada por preço unitário: Nesta modalidade, os pagamentos são feitos conforme a quantidade de trabalho realizado ou recurso usado, sendo cada unidade previamente precificada no contrato.
- Empreitada por preço global: Aqui, o contratado recebe um valor fixo pelo projeto completo, independentemente das variáveis de execução como materiais ou horas de trabalho.
- Empreitada integral: Esta é a modalidade mais abrangente, na qual a contratada se responsabiliza por todas as etapas do projeto até sua conclusão, entregando-o pronto para operação.
- Tarefa: Trata-se da contratação de serviços para trabalhos menores, com valor previamente estabelecido, podendo incluir ou não o material necessário.
Relacionando as modalidades com as definições apresentadas, identificamos que:
- A Tarefa corresponde à contratação para pequenos trabalhos com preço fixo, com ou sem material (4).
- A Empreitada por preço unitário é a contratação com preço definido por unidade (1).
- A Empreitada por preço global refere-se ao preço fechado para o objeto completo (2).
- A Empreitada integral envolve a execução total do empreendimento, até estar operacional (3).
Assim, a sequência correta para associar as modalidades de empreitada às suas definições é a alternativa (E) - 4 – 1 – 2 – 3, que corresponde ao gabarito oficial da questão.
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✅ GAB. E
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1. Empreitada por preço unitário.
2. Empreitada por preço global.
3. Empreitada integral.
4. Tarefa.
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(4) Contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material.
(1) Contratação por preço certo de unidades determinadas.
(2) Contratação por preço certo e total.
(3) Contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada.
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Art 42 Seção III - Normas Especificas para obras e serviços;
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; Obs: unitário = unidades determinadas
XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total; Obs: preço global = certo e total
XXX - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional; Obs: integral = empreendimento em sua integralidade.
XXXI - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
XXXII - contratação integrada (FAZ TANTO O PROJETO BÁSICO QUANTO O EXECUTIVO): regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
XXXIII - contratação semi-integrada (NÃO FAZ O PROJETO BÁSICO): regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
Abraço e bons estudos.
Se souber somente a primeira ja da certo
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