O título VII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacion...
O título VII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9394/96) trata dos Recursos financeiros. O art. 68 determina que “serão recursos públicos destinados à educação os originários de”:
I- receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II- receita de transferências de impostos previstos nos estatutos municipais e outras transferências.
III- receita do salário-educação e de outras contribuições sociais.
A alternativa que responde CORRETAMENTE é:
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A alternativa correta é a Alternativa B - I e III apenas.
Vamos entender melhor o tema da questão. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, é um dos principais documentos regulatórios da educação no Brasil. O Título VII trata dos recursos financeiros destinados à educação, e o Art. 68 especifica as fontes de recursos públicos que devem ser utilizados para financiar a educação.
O Art. 68 da LDB menciona que os recursos públicos destinados à educação são originários de:
I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - receita de transferências de impostos previstos nos estatutos municipais e outras transferências;
III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais.
Analisando as alternativas:
Alternativa A: I, II e III.
Esta alternativa incluiria todas as fontes mencionadas no Art. 68. No entanto, a questão pede a resposta correta com base na interpretação dada ao enunciado, e a inclusão do item II está incorreta no contexto da pergunta.
Alternativa B: I e III apenas.
Esta é a alternativa correta, pois considera que os recursos públicos destinados à educação são originários de receitas de impostos próprios e de contribuições sociais, incluindo o salário-educação, mas exclui transferências de impostos dos estatutos municipais e outras transferências, que não são diretamente mencionadas no contexto do enunciado.
Alternativa C: I apenas.
Esta alternativa está incorreta porque ignora as receitas do salário-educação e outras contribuições sociais, que também são fontes de recursos para a educação conforme o Art. 68.
Alternativa D: III apenas.
Também está incorreta por excluir a receita de impostos próprios, que é uma fonte importante de recursos para a educação.
Alternativa E: II e III apenas.
Por fim, esta alternativa está incorreta porque inclui as transferências de impostos municipais, que não são a resposta correta dentro do contexto específico da questão.
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Art. 68. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:
I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - receita de transferências constitucionais e outras transferências;
III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;
IV - receita de incentivos fiscais;
V - outros recursos previstos em lei.
GAB; B
A questão quer saber quais são os recursos destinados à educação conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Façamos a leitura da lei:
"Art. 68. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:
I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Item I)
II - receita de transferências constitucionais e outras transferências;
III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais; (Item III)
IV - receita de incentivos fiscais;
V - outros recursos previstos em lei."
Portanto, somente os itens I e III estão corretos, pois o item II errou ao dizer "de impostos previstos nos estatutos municipais", não consta isso no artigo. O item tentou fazer referência ao inciso II.
Gabarito do monitor: B
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