O título VII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacion...
O título VII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9394/96) trata dos Recursos financeiros. O art. 68 determina que “serão recursos públicos destinados à educação os originários de”:
I- receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II- receita de transferências de impostos previstos nos estatutos municipais e outras transferências.
III- receita do salário-educação e de outras contribuições sociais.
A alternativa que responde CORRETAMENTE é:
Art. 68. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:
I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - receita de transferências constitucionais e outras transferências;
III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;
IV - receita de incentivos fiscais;
V - outros recursos previstos em lei.
GAB; B
A questão quer saber quais são os recursos destinados à educação conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Façamos a leitura da lei:
"Art. 68. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:
I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Item I)
II - receita de transferências constitucionais e outras transferências;
III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais; (Item III)
IV - receita de incentivos fiscais;
V - outros recursos previstos em lei."
Portanto, somente os itens I e III estão corretos, pois o item II errou ao dizer "de impostos previstos nos estatutos municipais", não consta isso no artigo. O item tentou fazer referência ao inciso II.
Gabarito do monitor: B