O art. 22 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ...

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Q1760011 Pedagogia

O art. 22 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9394/96) diz que “a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.” Alguns dos artigos posteriores, deste documento, que tratam das Disposições Gerais da Educação Básica, determinam que:


I- A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

II- Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.

III- Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.


A alternativa que responde CORRETAMENTE é:

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