Como cita o professor Gabriel Bonafé, a “norma das reforma...
Como cita o professor Gabriel Bonafé, a “norma das reformas”, ou NBR 16280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), vigora desde abril de 2014. Com ela, o proprietário deve providenciar um plano ou programa de reforma assinado por um responsável técnico com recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Esse laudo técnico deve ser encaminhado para análise da construtora ou incorporadora (caso ainda esteja na garantia) ou ao responsável técnico indicado pelo síndico. Dessa forma, as reformas só podem começar após a aprovação do condomínio ou do órgão competente envolvido.
“Cabe frisar que somente as obras que afetam a estrutura, as vedações ou quaisquer sistemas da unidade ou do edifício estarão sujeitas à NBR 16280”, menciona Olivar Vitale, advogado especialista em direito imobiliário.
“Pintura interna em ambientes restritos, trocas de gabinetes, de tampo de banheiro, de carpete – entre outros serviços de pequena monta – em princípio estão dispensados de habilitação técnica profissional”, completa Jerônimo Fagundes, engenheiro civil com mestrado em habitações.
Trabalhos de manutenção regular não devem ser confundidos com os de reforma, sendo inclusos, nesse caso, no Programa de Manutenção.
BONAFÉ, Gabriel. Disponível em:<aecweb.com.br/revista/materiais/dicas-parareformar-conforme-a-nbr-16280/12115>. Acesso em: 27 jul. 2023, com adaptações.
Considerando o tema do texto, em relação ao(s) aspecto(s) que deve(m) constar no programa de reforma, assinale a alternativa correta.