Analise os itens abaixo acerca das formas de intervenção do ...
I. Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação; II. A servidão administrativa é exemplo de forma supressiva de intervenção do Estado na propriedade; III. O tombamento de ofício é aquele que recai sobre bens particulares;
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GABARITO: LETRA A
I - CORRETO. CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;
II - ERRADO. Servidão administrativa é forma restritiva de intervenção do Estado na propriedade, que impõe restrições e condições à propriedade, sem retirá-la do seu titular.
III - ERRADO. O tombamento de ofício recai sobre bens públicos: Dec.-Lei 25/37, Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA
DESAPROPRIAÇÃO
•Forma de intervenção do estado na propriedade privada
•Intervenção supressiva
•Necessidade
•Utilidade pública
•Interesse social
•Indenização prévia e justa
•Dinheiro (em regra)
•Bens públicos e privados
TOMBAMENTO
•Forma de intervenção do estado na propriedade privada
•Intervenção restritiva
•Proteção de patrimônio histórico, cultural e artístico
•Em regra não tem indenização (salvo se houver dano)
•Proprietário fica encarregado de conservar o bem
•Recai sob bens móveis e imóveis
•Caráter perpétuo
•Parcial ou total
RETROCESSÃO
•É o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.
EXPROPRIAÇÃO
•Forma de intervenção do estado na propriedade privada
•Intervenção supressiva
•Ocorre por ato ilícito do proprietário
•Plantação de drogas
•Trabalho escravo
•Destinada a reforma agrária e a habitação popular
•Não tem direito a indenização
•Responsabilizado pelos atos ilícitos
REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA
•Forma de intervenção do estado na propriedade privada
•Intervenção restritiva
•Pressupõe iminente perigo público
•Indenização ulterior (posterior)
se houver dano
•Bens móveis, imóveis e serviços
•Ato administrativo unilateral e discricionário
•Consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela administração para atender a necessidades coletivas
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
•Forma de intervenção do estado na propriedade privada
•Intervenção restritiva
•Direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Não há perda da propriedade.
OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA
•Forma de intervenção do estado na propriedade privada
•Intervenção restritiva
•Intervenção branda por meio da qual o Estado ocupa, por prazo determinado e em situação de normalidade, a propriedade privada para execução de obra pública ou a prestação de serviços públicos, pode ser utilizada regulamente.
LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA
•Forma de intervenção do estado na propriedade privada
•Intervenção restritiva
•Toda imposição geral e abstrata
•Gratuita
•Unilateral
•Ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências de bem-estar social
DESAPROPRIAÇÃO
É a única forma de intervenção supressiva do estado na propriedade privada
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Vejamos:
I. CERTO.
Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
II – desapropriação.
II. ERRADO.
A servidão administrativa trata-se de um direito real, responsável por impor ao proprietário do bem a obrigação de aceitar/tolerar uma restrição estatal parcial efetivada em prol do interesse público. Ou seja, trata-se de uma forma restritiva de intervenção do Estado na propriedade, e não de uma forma supressiva.
Em regra, não há que se falar em indenização, que apenas acontecerá se o proprietário comprovar que a servidão lhe causou algum dano atípico e específico. Além disso, frisa-se que a servidão administrativa apresenta, em regra, caráter permanente. Apenas ocorrendo a sua extinção em situações pontuais como o desinteresse da sua manutenção pela própria Administração Pública ou o desaparecimento da coisa gravada. Não há uma lei específica sobre a servidão administrativa, mas o art. 40 do DL nº 3365/41, confirma sua existência.
III. ERRADO.
O tombamento almeja a conservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico e paisagístico. Ou seja, objetiva-se a preservação da própria coisa (intervenção autorreferente). Trata-se de uma restrição parcial do bem, o proprietário, portanto, não se encontrará impedido de exercer seus direitos inerentes ao domínio e não terá direito à indenização, salvo se comprovar que sofreu prejuízo com o tombamento.
Encontra-se amparado na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 216, § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Podemos citar como exemplos, as casas tombadas em Olinda (PE) ou/e Outro Preto (MG).
O tombamento de ofício, no entanto, recaí sobre os bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios. Vejamos:
Art. 5º, decreto lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, a fim de produzir os necessários efeitos.
Assim, está correto o item:
A. I somente.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
SOBRE O ITEM III DA QUESTÃO:
ESPÉCIES DE TOMBAMENTO - QUANTO A FORMA DE CONSTITUIÇÃO:
A) DE OFÍCIO: Bem público sendo tombado de ofício por algum outro ente público (mediante notificação).
B) VOLUNTÁRIO: Bem particular sendo tombado por requerimento do próprio proprietário particular.
C) COMPULSÓRIO: Bem particular sendo tombado mediante processo, após recursa do proprietário particular.
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