A concorrência é modalidade de licitação para contratação de...
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Vamos analisar a questão sobre a modalidade de licitação conhecida como concorrência, destacando os critérios de julgamento adequados. Esta modalidade é abordada na Lei nº 14.133 de 2021, que regula as licitações e contratos administrativos no Brasil.
Alternativa Correta: D - Técnica e preço.
A alternativa correta é a D, pois a Lei nº 14.133/2021 prevê que, na modalidade de concorrência, é possível utilizar o critério de julgamento técnica e preço. Este critério é aplicado quando se busca não apenas a proposta mais econômica, mas também a que oferece a melhor qualidade técnica. Essa alternativa reflete a complexidade e a especificidade de certas contratações, onde o equilíbrio entre técnica e custo é crucial.
Analisando as alternativas incorretas:
A - Maior preço exequível. Esta alternativa está incorreta, pois o critério de maior preço não é aplicável na modalidade de concorrência para a contratação de bens e serviços. Tal critério não atende ao princípio da economicidade que rege as contratações públicas.
B - Cronograma de execução mais curto. Esta opção é inadequada, já que a escolha do cronograma de execução não é um critério usual de julgamento em uma concorrência. A escolha de um cronograma mais curto poderia comprometer a qualidade e a segurança dos serviços.
C - Menor taxa de desconto. A alternativa é incorreta porque o menor desconto não constitui um critério válido para julgamento em concorrência. A licitação visa obter a melhor oferta, não apenas em termos de desconto, mas considerando a qualidade e a adequação das propostas.
Esses critérios de julgamento são fundamentais para assegurar contratações eficientes e eficazes, respeitando os princípios da legalidade, isonomia e economicidade. É importante que o aluno compreenda os diferentes critérios aplicáveis a cada modalidade de licitação, conforme estabelecido pela legislação vigente.
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A alternativa correta é a D - Técnica e preço.
Na modalidade de concorrência, conforme a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o critério de julgamento pode ser técnica e preço. Esse critério é utilizado em contratações que demandam uma avaliação da qualidade técnica das propostas, além da análise dos preços ofertados.
Analisando as demais alternativas:
- A está incorreta, pois o critério "maior preço exequível" não é aplicável às modalidades licitatórias.
- B está incorreta, pois o cronograma de execução mais curto não é critério de julgamento em concorrências.
- C está incorreta, pois o "menor taxa de desconto" não é critério aplicável à concorrência.
Portanto, a alternativa correta é D - Técnica e preço.
Fonte: ChatGPT
Concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
FONTE: Lei nº 14.133/2021 - Licitações e contratos administrativos
[GABARITO: LETRA D]
- CONCORRÊNCIA - modalidade de licitação para contratação de bens e serviços ESPECIAIS e de obras e serviços COMUNS E ESPECIAIS de engenharia e seus critérios de julgamento são: Menor preço, Melhor técnica ou conteúdo artístico, Técnica e preço, Maior retorno econômico e Maior desconto. [SÓ NÃO É MAIOR LANCE, que é da modalidade LEILÃO.]
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