O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguinte...
O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - Cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
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Alternativa correta: C - Ambos estão corretos.
A questão em análise trata sobre a liberdade de ensino no âmbito da iniciativa privada, uma premissa consagrada na legislação educacional brasileira, mais especificamente na Constituição Federal de 1988, e regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. Para compreender a questão e chegar à resposta correta, é necessário conhecer as normativas que regem a educação privada no Brasil e os critérios que essa modalidade de ensino deve cumprir para estar de acordo com a lei.
De acordo com a legislação, as instituições de ensino privadas precisam seguir duas condições básicas: I - Cumprimento das normas gerais da educação nacional; e II - Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Isso significa que tais instituições têm de se adequar às regras estabelecidas pelo Ministério da Educação e pelos sistemas de ensino, que incluem diretrizes curriculares, padrões de qualidade, e exigências legais diversas que orientam a oferta educacional no país.
Além disso, a iniciativa privada na educação deve ser autorizada e constantemente avaliada pelo Poder Público para garantir que está oferecendo um serviço de qualidade e em conformidade com as políticas educacionais vigentes. Essas avaliações podem ocorrer por meio de exames nacionais, como o ENEM e o SAEB, bem como por mecanismos de supervisão e fiscalização mais diretos, realizados pelos órgãos competentes.
Portanto, a alternativa correta é a letra C, pois ela afirma corretamente que tanto o cumprimento das normas gerais da educação nacional quanto a autorização e avaliação pelo Poder Público são requisitos para que o ensino privado possa ser ofertado, estando esses pontos devidamente alinhados com o que prescreve a legislação educacional brasileira.
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gab. C
Art. 209 - O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas às seguintes condições:
I - cumprimento às normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
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