Segundo a Lei Complementar n.º 34/2011, poderá ser concedida...
Segundo a Lei Complementar n.º 34/2011, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente ou descendente, mediante comprovação médica pelo prazo máximo de