Tanto no processo civil como no direito civil, quando o ato ...

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Q39493 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em relação à prática dos atos processuais, julgue os itens
seguintes.
Tanto no processo civil como no direito civil, quando o ato solene é praticado sem que se observe estritamente a forma prevista em lei, a conseqüência é sempre a invalidade do ato.
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos atos processuais no âmbito do direito processual civil e do direito civil, especificamente sobre a obrigatoriedade da observância da forma legal para a validade desses atos.

Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 1973, em seus artigos sobre atos processuais, é a legislação relevante. Especialmente, o artigo 154, que permite certa flexibilidade na forma dos atos processuais, desde que não haja prejuízo às partes. No direito civil, o artigo 104 do Código Civil destaca que a forma é um dos elementos do negócio jurídico, mas não necessariamente causa invalidade se não for seguida à risca, salvo disposição em contrário.

Explicação do Tema Central: O ponto central é a análise das consequências da inobservância da forma legal nos atos processuais e civis. A regra geral é que a forma deve ser seguida, mas a sua não observância não leva sempre à invalidade, a não ser que a lei estipule expressamente que a forma é essencial.

Exemplo Prático: Imagine que uma petição inicial seja apresentada de forma manuscrita, em vez de digitada, como normalmente exigido. Desde que todas as informações necessárias estejam presentes e não haja prejuízo às partes, esse ato pode ser considerado válido.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E - errado é a correta. Isso ocorre porque a afirmação de que a consequência é sempre a invalidade do ato está equivocada. Tanto no processo civil quanto no direito civil, há circunstâncias em que a não observância da forma não causa invalidade, a menos que a forma seja um requisito essencial e expresso.

Erros na Alternativa Incorreta: A alternativa que diz que a invalidade é sempre a consequência incorre em erro ao não considerar as exceções previstas na legislação, onde a flexibilidade é permitida para evitar injustiça ou prejuízo desnecessário.

Evitando Pegadinhas: Preste atenção a palavras como sempre, nunca ou obrigatoriamente, pois elas podem indicar uma generalização que não considera exceções importantes na legislação.

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De acordo com a LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.Institui o Código de Processo Civil.Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes. Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados. § 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte. § 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta. Art. 250. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.
Tanto no processo civil como no direito civil, quando o ato solene é praticado sem que se observe estritamente a forma prevista em lei, a conseqüência é sempre a invalidade do ato. ERRADO!!!Art. 250. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.
ERRADO.Art. 154, CPC. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
ERRADO!!Vai importar é se a finalidade foi atingida, independentemente da forma.Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
Princípio "pas de nullité sans grief" (não há nulidade sem que haja prejuízo),combinado com o Princípio da economia processual.Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

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