A teor do preconizado pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da ...

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Q2068389 Direito Processual Penal
A teor do preconizado pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a alternativa INCORRETA.
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Resposta: Letra A

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

A alternativa INCORRETA.

GABARITO: (A)

Percebemos que, a diferença entre violência física e psicológica é que a primeira envolve atos de agressão corporal à vítima, enquanto a segunda forma de agressão decorre de palavras, gestos, "até mesmo por olhares" a ela dirigidos, sem necessariamente ocorrer o contato físico.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!

Art. 7 São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (ROL EXEMPLIFICATIVO)

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

 

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;  

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

na prova do CESPE/20/MP-CE/PROMOTOR caiu uma questão que dizia erroneamente que era forma de violência moral impedir a mulher de usar método contraceptivo

CESPE/20/MP-CE/PROMOTOR IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

DICA – na prova do CESPE/20/MP-CE/PROMOTOR caiu uma questão que mencionava justamente os documentos pessoais e associou a violência patrimonial.

(...)

VIOLÊNCIA FÍSICA

  • Ofensa à integridade física
  • Ofensa à saúde corporal

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

  • Dano emocional
  • Redução da Autoestima

VIOLÊNCIA SEXUAL

  • Constrangimento relacionado à relação sexual não desejada.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

  • Retenção, subtração ou destruição de bens.

VIOLÊNCIA MORAL

  • Calúnia, difamação ou injúria.

a) Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

b) Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:

c) Art. 9º

§ 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

d) Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

e) Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

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