A teor do preconizado pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (8)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta: Letra A
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
A alternativa INCORRETA.
GABARITO: (A)
Percebemos que, a diferença entre violência física e psicológica é que a primeira envolve atos de agressão corporal à vítima, enquanto a segunda forma de agressão decorre de palavras, gestos, "até mesmo por olhares" a ela dirigidos, sem necessariamente ocorrer o contato físico.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!
Art. 7 São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (ROL EXEMPLIFICATIVO)
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
na prova do CESPE/20/MP-CE/PROMOTOR caiu uma questão que dizia erroneamente que era forma de violência moral impedir a mulher de usar método contraceptivo
CESPE/20/MP-CE/PROMOTOR IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
DICA – na prova do CESPE/20/MP-CE/PROMOTOR caiu uma questão que mencionava justamente os documentos pessoais e associou a violência patrimonial.
(...)
VIOLÊNCIA FÍSICA
- Ofensa à integridade física
- Ofensa à saúde corporal
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
- Dano emocional
- Redução da Autoestima
VIOLÊNCIA SEXUAL
- Constrangimento relacionado à relação sexual não desejada.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
- Retenção, subtração ou destruição de bens.
VIOLÊNCIA MORAL
- Calúnia, difamação ou injúria.
a) Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
b) Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
c) Art. 9º
§ 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
d) Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
e) Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo