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Q2068394 Direito Financeiro
Considerando o teor da LC nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, assinale a alternativa INCORRETA.
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Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias e sobre regras de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Vamos analisar as alternativas.

a) CORRETO. Trata-se do que consta no art. 4º da LRF:
“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
 
b) CORRETO. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da LOA (não é do plano plurianual) segundo o art. 5º, §1º, da LRF:
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: [...]
§1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

 

c) ERRADO. O refinanciamento da dívida pública constará SEPARADAMENTE na Lei Orçamentária e nas de crédito adicional. É o que determina o art. 5º, §2º, da LRF: “O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional"

d) CORRETO. É o que determina o art. 5º, §4º, da LRF:
“Art. 5º. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)
§ 4º. É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada".

e) CORRETO. Realmente, o impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União. É o que determina o art. 7º, §2º, da LRF:
“Art. 7º. O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais. (...)
§ 2º. O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União".

 
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

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Gabarito C.

Nos termos do artigo Art. 5º da Lei 101/2000: § 2º O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

a) A Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do Art. 165 da Constituição e disporá também sobre equilíbrio entre receitas e despesas.

Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão constarão da Lei Orçamentária Anual. 

Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

(...)

§ 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

c) O refinanciamento da dívida pública constará conjuntamente na Lei Orçamentária e nas de crédito adicional.

Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

(...)

§ 2º O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

d) É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

(...)

§ 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

e) O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.

Art. 7 O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

(...)

§ 2 O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.

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