Cabe ao Congresso Nacional:
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
b) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
c) Art. 51 V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
d) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles
O enunciado da questão deveria ser : Cabe ao congresso , com a sanção do presidente , pois o congresso não faz sozinho. Quando li a questão pensei que era competência exclusiva... Enfim , Gab: A
Concordo Cassiano Messias, não se da para saber pelo enunciado se trata de competência exclusiva ou da que depende de sanção do presidente.
Essa questão era pra ser nula
Só lembrando que:
c) Eleger membros do Conselho da República é de competência privativa tanto da Câmara dos Deputados (Art. 51. V) como do Senado Federal (Art. 52. XIV).
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