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Q984137 Direito Constitucional
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A questão aborda a temática relacionada ao processo legislativo. Analisemos as assertivas, com base na CF/88.

Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] X - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Alternativa “e”: está incorreta. Conforme Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a:  a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;  II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;  III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.   

Gabarito do professor: letra d.


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Gabarito : Letra D

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a) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

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b) Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

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c) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

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e) Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

I – relativa a: 

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

b) direito penal, processual penal e processual civil; 

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

III – reservada a lei complementar; 

IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

alguém pode me ajudar, o presidente não é obrigado, a ouvir o conselho da republica? pq o texto trás, ouvido, mas em minhas anotações está pode ouvir...

Marcelo, o Presidente pode, após ouvir os Conselhos, decretar o estado de defesa, ou seja, ele deve ouvir os Conselhos, mas ele decidirá se vai ou não decretar o estado de defesa.

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

GABARITO: letra D

Tanto no Estado de Defesa quanto no Estado de sítio será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa.

Nesse contexto...

Conselho da República:                  ≠             Conselho de Defesa Nacional:

PRONUNCIA                                                         OPINA

intervenção federal;                                             intervenção federal;

estado de defesa;                                                estado de defesa;

estado de sítio                                                     estado de sítio.

 

Passível de anulação, pois se constituição diz que ela [a emenda] será considerada aprovada se obtiver 3/5 então será considerada aprovada se obtiver 4/5 também!!!

A questão não diz que apenas será considerada c/ 4/5.

Gabarito da Banca: D

Letras corretas: C e D

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