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Q1337941 Direito Penal

Analise as informações abaixo:


I - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional;


II - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena será de detenção, de três meses a um ano, ou multa;


III - A pena é aumentada de um quarto, se o funcionário não retardar ou r de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.



Qual alternativa apresenta informação verdadeira a respeito de uma corrupção passiva?


Alternativas

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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, mais precisamente sobre a corrupção passiva prevista no art. 317 do Código Penal. Analisemos cada um dos itens:
 I-  CORRETO. A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, de acordo com o art. 317, §1º do CP. 
II-    CORRETO. Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:   Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, de acordo com o art. 317, §2º do CP. É a corrupção passiva privilegiada.

III-  INCORRETO. Não há que se falar em aumento de pena de um quarto, o aumento será de um terço e apenas o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, de acordo com o art. 317, §1º do CP.

Desse modo, estão corretos os itens I e II.

GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

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GABARITO: B

DL2848

 I - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional;

Correta: Art. 317, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

II - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena será de detenção, de três meses a um ano, ou multa;

Correta: Art. 317,  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

 Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

III - A pena é aumentada de um quarto, se o funcionário não retardar ou de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Incorreta: Art. 317, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

GAB ( B )

I - § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

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II - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena será de detenção, de três meses a um ano, ou multa;

ATENTO:

Cedendo a pedido ou influência de outrem = Corrupção passiva privilegiada

para satisfazer interesse ou sentimento pessoal = Prevaricação

AS DUAS PENAS SÃO COMUNS :

DETENÇÃO DE  três meses a um ano

Porém em relação a multa:

Corrupção passiva privilegiada - Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Prevaricação- Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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III - ❌ A pena é aumentada de um quarto, se o funcionário não retardar ou r de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Corrupção passiva

       Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

       § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

       § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Vou passar!!!

Puts!! Esse item lll foi só para não errar a questão

Assertiva B

Apenas I e II estão corretas;

I - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional;

II - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena será de detenção, de três meses a um ano, ou multa;

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