Recém-empossado no cargo de Auditor Tributário Municipal, o ...

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Q2523084 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Recém-empossado no cargo de Auditor Tributário Municipal, o servidor José foi convocado para auxiliar na identificação do foro adequado para a propositura de ação de execução fiscal decorrente de créditos tributários já inscritos em Dívida Ativa. Em consulta ao parágrafo 5º do art. 46 do Código de Processo Civil, e considerando que não restou encontrado nem o domicílio nem mesmo a residência do réu, José verificou corretamente que a propositura será no foro do(a): 
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Gabarito: D

CPC, art. 46. § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.  

GABARITO LETRA D

CPC, art. 46, § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

FIQUE ATENTO!

SÚMULA Nº 58 DO STJ. Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Artigo 46, § 5º, do CPC. Interpretação conforme. Aplicação restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador. Precedentes. 1. Estabelece o § 5º do art. 46 do CPC que “[a] execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado”. 2. Na apreciação das ADI nºs 5.492/DF e 5.737/DF, foi dada interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 46, § 6º, do CPC “para restringir sua aplicação aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador”. Tal orientação incide no julgamento do presente tema de repercussão geral. 3. Foi fixada a seguinte tese para o Tema nº 1.204: “A aplicação do art. 46, § 5º, do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador”. 4. Recurso extraordinário com agravo não provido.

(ARE 1327576, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 07-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-08-2024 PUBLIC 20-08-2024)

letra d

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