Analise as afirmativas. I. A autarquia é pessoa jurídi...
I. A autarquia é pessoa jurídica de direito privado, e a empresa pública é de direito público.
II. O decreto do Chefe do Poder Executivo é o instrumento legal de criação das Fundações.
III. A sociedade de economia mista, com a participação de capital do poder público, é pessoa jurídica de direito privado.
IV. As autarquias são pessoa políticas, com poderes para criar o seu próprio direito.
Está correto somente o que se afirma em
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Gabarito comentado
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I - INCORRETO. A autarquia é pessoa jurídica de direito público, a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado.
II - INCORRETO. As fundações só podem ser criadas por lei.
III - CORRETO. A sociedade de economia é pessoa jurídica de direito privado e que possui capital público e particular, sendo constituída a maior parte pelo capital público.
IV - INCORRETO. As autarquias não são pessoas políticas, que constituem a Administração Direta, mas, sim, pessoas jurídicas que fazem parte da Administração Indireta que, por sua vez, foram criadas pela Administração Direta.
Somente a alternativa III está correta.
Gabarito do professor: letra A
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I - A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei especifica. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei.
II- Temos dois tipos de fundações, as de direito publico e privado.
Nas fundações de direito publico a lei cria;
Nas fundações de direito privado a lei autoriza a criação (devendo haver ato do poder executivo criando e deve ser autorizada no registro civil)
III-Empresa publica possui capital integralmente público e, ao revés, a a sociedade de economia mista como o próprio nome sugere tem capital misto, ou seja, público e privado (figura hibrida). E possui personalidade de direito privado.
v- As autarquias não têm capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito; é pessoa pública administrativa, porque tem apenas o poder de auto-administração, nos limites estabelecidos em lei.
Gab: A
"A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado."
Gabarito: letra "A".
"A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado."
https://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_de_economia_mista
GAB. A.
As autarquias não possuem o poder de criar seu próprio direito e não são pessoas políticas.
"A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado."
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