Não constitui hipótese de provimento em cargo público
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALTERNATIVA C
Todas as hipóteses de provimento em cargo público estão expressamente elencadas no art. 8 da Lei 8112, sendo que a transferencia não consta deste rol legal. Vejamos as hipóteses de provimento previstas em lei:
" Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (revogado)
IV - (regovado)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução
Uma dica para na hora da prova não se esquecer...
P4RA + N
P = Promoção
4R = Readaptação, Reversão, Reintegração e Recondução
A = Aproveitamento
N = Nomeação ( Como a única forma de provimento originária em cargo efetivo )
Para memorizar as formas de provimento de um cargo público, basta lembrar PAN 4 R´s.
Logo:
PROMOÇÃO
APROVEITAMENTO
NOMEAÇÃO
READAPTAÇÃO
RECONDUÇÃO
REINTEGRAÇÃO
REVERSÃO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo