Não constitui hipótese de provimento em cargo público

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Q47861 Direito Administrativo
Não constitui hipótese de provimento em cargo público
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ALTERNATIVA C

Todas as hipóteses de provimento em cargo público estão expressamente elencadas no art. 8 da Lei 8112, sendo que a transferencia não consta deste rol legal. Vejamos as hipóteses de provimento previstas em lei:

" Art. 8o  São formas de provimento de cargo público: 

      I - nomeação;

      II - promoção; 

       III - (revogado)

       IV - (regovado)

       V - readaptação;

        VI - reversão;

        VII - aproveitamento;

        VIII - reintegração;

        IX - recondução



Alternativa correta, letra C.Comentários:A transferência não constitui hipótese de provimento em cargo público pois foi revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97. O mesmo aconteceu com a ascensão.Veja o que diz a lei 8.112/90:Art. 8º - São formas de provimento de cargo público:I - nomeação;II - promoção;III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)V - readaptação;VI - reversão;VII - aproveitamento;VIII - reintegração;IX - recondução.

 Uma dica para na hora da prova não se esquecer...

P4RA + N

P = Promoção

4R = Readaptação, Reversão, Reintegração e Recondução

A = Aproveitamento

 

N = Nomeação ( Como a única forma de provimento originária em cargo efetivo )

Transferencia e Ascenção nao existem!!! 

Para memorizar as formas de provimento de um cargo público, basta lembrar PAN 4 R´s.

Logo:

PROMOÇÃO

APROVEITAMENTO

NOMEAÇÃO

READAPTAÇÃO

RECONDUÇÃO

REINTEGRAÇÃO

REVERSÃO


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