Privar a criança de sua liberdade, procedendo à sua apreensã...

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Q377571 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Privar a criança de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente, configura crime apenado com detenção de:
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Seção II

Dos Crimes em Espécie

Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

resposta certa letra C.

decorar lei é de lascar

Do 228 ao 236. Pena: 6 MESES A 2 ANOS. MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

Os dois culposos (228 a 229): PENA: 2 a 6 meses.

 

Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

Que absurdo.

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