A respeito das condições da ação, considere:I. O interesse ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q111474 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito das condições da ação, considere:
I. O interesse processual consiste na necessidade do autor vir a juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar.

II. O interesse do autor não pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica.

III. Ninguém poderá pleitear, em nome do próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

III. CORRETA

Art. 6o, CPC. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

II. ERRADA

Art. 4o, CPC. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

II - da autenticidade ou falsidade de documento

I - CORRETA

De acordo com Professor Amorim:


 

"INTERESSE DE AGIR(Necessidade, utilidade e adequação)

Trata-se de um interesse instrumental/secundário.
Surge da NECESSIDADE de obter através do processo a proteção ao interesse substancial/primário para cuja proteção se intenta a ação (o processo não pode ser utilizado como simples instrumento de indagação ou consulta acadêmica. Só dano ou perigo de dano jurídico apresentado pela efetiva existência de uma lide, é que autoriza o exercício do direito de ação).

Deve haver uma ADEQUAÇÃO do provimento solicitado. Deve haver o provimento jurisdicional, e este deverá ser ÚTIL para evitar a lesão (se a provocação da tutela jurisdicional não for apta a produzir a correção que é solicitada na petição inicial haverá falta de interesse processual)."


(http://www.professoramorim.com.br/amorim/texto.asp?id=204)


IItem III - Certo

A substituição processual ocorre nas situações previstas em lei, sendo que, na regra geral, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. É o que prevê o artigo 6º do Código de Processo Civil.

Item 02 - Errado

No sistema do direito pátrio, só pode ser objeto de ação declaratória uma relação jurídica (CPC, art. 4º, I ), abrindo-se uma única exceção a essa regra: a declaração da autenticidade ou falsidade de documentos.

     

ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E

FUNDAMENTO:

I: CORRETO: o interesse de agir ou processual é condição da ação e a doutrina e a jurisprudência mencionam o binômio necessidade (indispensabilidade da jurisdição) e adequação (pertinência do procedimento escolhido e do provimento requerido);

II: ERRADO: Art. 4o O interesse do autor PODE limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

III: CORRETO: Art. 6o, CPC. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo