Um funcionário trabalha em um ambiente exposto à radiação ul...

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Q738954 Segurança e Saúde no Trabalho
Um funcionário trabalha em um ambiente exposto à radiação ultravioleta na faixa de 400 a 320 nanômetros. O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho − LTCAT constatou como insalubre a atividade, através de perícia realizada no local de trabalho. Esse funcionário recebe um salário de R$ 4.500,00. Sabe-se que o salário mínimo da região é equivalente a R$ 900,00 e que de acordo com a NR 15, é assegurada a esse trabalhador a percepção de adicional de insalubridade. Considerando que o funcionário não recebe qualquer adicional ao seu salário, o salário bruto deste profissional com o adicional de insalubridade é
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É importante lembrar para a questão:

INSALUBRIDADE: 10, 20 ou 40% sobre o SALÁRIO MÍNIMO DA REGIÃO;

PERICULOSIDADE: 30% sobre o SALÁRIO do trabalhador.

 

O modo mais fácil de fazer a questão é o seguinte.

- 10% de R$900,00 = R$90,00 ->>>>>> Salário bruto = 4.500 + 90 = R$4.590,00 (não está entre as alternativas)

- 20% de R$900,00 = R$180,00 ->>>>>> Salário bruto = 4.500 + 180 = R$4.680,00 (está entre as alternativas)

- 40% de R$900,00 = R$360,00 ->>>>>> Salário bruto = 4.500 + 360 = R$4.860,00 (está entre as alternativas)

As radiações não-ionizantes são consideradas de grau médio.

Logo, alternativa a)

 

Bons estudos.

Nem sempre é fácil, mas sempre é possível.

 

Essa questão apresenta um erro no texto. Pois no anexo 7 da NR-15 não é considerado insalubre o trabalho com radição ultravioleta no intervalo de 400-320 nanômetros.

NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

ANEXO N.º 7

RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES

1.Para os efeitos desta norma, são radiações não-ionizantes as microondas, ultravioletas e laser.

2.As operações ou atividades que exponham os trabalhado res às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada,

serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

3. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa - 400-

320 nanômetros) não serão consideradas insalubres

QUESTÃO DESATUALIZADA !

NR 15: " As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa - 400-

320 nanômetrosnão serão consideradas insalubres.

Além dos erro apontados pelos colegas, há ainda outro erro grotesco de conhecimento em segurança do trabalho. O LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho não é um laudo voltado à insalubridade, e sim a fins previdenciários. O LTCAT servirá para o PPP e o consequente direito (ou não) à aposentadoria especial. Os valores de limites de tolerância, por exemplo, de referência não são a NR 15, e sim os decretos e instruções normativas previdenciárias. O laudo voltado à insalubrdade é outro, com base sim na NR 15 e seus anexos.

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