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Q738960 Segurança e Saúde no Trabalho
Os empregados de uma empresa ferroviária estavam insatisfeitos com as relações da empresa com a CIPA. Para se protegerem legalmente, os membros eleitos da CIPA solicitaram que a empresa entregasse cópia das atas de eleição e posse aos membros efetivos e suplentes, ato que nunca havia sido realizado anteriormente pela empresa. A empresa não entregou as cópias desses documentos, alegando não ter obrigação de fornecê-los aos empregados, uma vez que cumpriu sua obrigação legal de protocolizá-los no órgão regional do Ministério do Trabalho, conforme exigência da NR 5. Afirmou, ainda, que encaminhou as referidas atas juntamente com o calendário anual das reuniões ordinárias ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, que havia solicitado anteriormente essa documentação à empresa. Neste contexto,
Alternativas

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A alternativa C é a correta.

A Norma Regulamentadora 5 (NR-5), que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), é essencial para entender essa questão. A CIPA tem o papel fundamental de promover a saúde e a segurança dos trabalhadores e, para isso, deve funcionar de maneira transparente e participativa.

Justificando a alternativa correta (C): A NR-5 estabelece que é obrigação do empregador fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo. Isso garante que os membros tenham ciência formal dos processos e decisões tomadas, reforçando a transparência e a participação ativa na gestão da segurança do trabalho.

Análise das alternativas incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta porque, embora a empresa tenha que enviar a documentação ao Ministério do Trabalho, a transparência interna e a comunicação com o sindicato são essenciais para os processos de trabalho e segurança.

B - Também está incorreta. A empresa deve, sim, encaminhar documentação ao Sindicato dos Trabalhadores, se solicitado, pois eles representam os interesses dos trabalhadores e têm direito à informação.

D - Esta alternativa trata de uma obrigação correta, mas não responde à questão sobre fornecer cópia aos membros da CIPA, que é o ponto central. Protocolizar as atas no Ministério do Trabalho é uma obrigação, mas não exclui a entrega aos membros da CIPA.

E - A empresa deve manter as atas para fiscalização, mas a NR-5 também exige que os membros da CIPA recebam cópias. Então, afirmar que não é obrigada está incorreto.

O conhecimento das obrigações legais referentes à CIPA é crucial para garantir que todos os envolvidos tenham acesso às informações necessárias para um ambiente de trabalho seguro.

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5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) 

NR - 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

1ª Obs.: O item 5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.

2ª Obs.: O item 5.14. A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério de Trabalho e Emprego. (Alterado pela Portaria SIT nº 247, de 12/07/2011).

Não precisa mais protocolizar a documentação no órgão regional do Ministério do Trabalho.

Gabarito: C

A FCC elabora questões muito boas de segurança do trabalho. Claro que as vezes ela cobra a decoreba de um quadro ou outro, mas na sua grande maioria as questões de SST exigem um conhecimento amplo da Norma.

 

Resposta C - é dever do empregador fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.

 

 5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.

 

5.14. A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério de Trabalho e Emprego.

 

 

Resposta: C

A) a empresa não tem o dever de entregar cópia das atas de eleição e posse dos membros titulares e suplentes da CIPA ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, mesmo quando solicitado.

ERRADO. 

B) a empresa não tem obrigação de encaminhar qualquer documentação sobre a eleição e posse da CIPA ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, mesmo quando solicitado.

ERRADO

C) é dever do empregador fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.

CERTO

D) é dever do empregador entregar e protocolizar as atas de posse e eleição da CIPA no órgão regional do Ministério do Trabalho, juntamente com o calendário anual das reuniões ordinárias.

ERRADO

E) a empresa tem o dever de manter as atas de posse e eleição da CIPA no seu estabelecimento para fins de fiscalização, mas não é obrigada a fornecer cópia dessas atas aos membros titulares e suplentes da CIPA.

ERRADO

Embasamento legal:

Antes de Julho de 2011:

5.14 Empossados os membros do CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias”.

Depois de Julho de 2011:

5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.

5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.

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