No departamento de manutenção de uma empresa do ramo ferrovi...
Gabarito comentado
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Gabarito: E - adotar medidas de caráter administrativo, quando existirem, ou medidas de organização do trabalho.
Para esclarecer o tema da questão, vamos abordar a Norma Regulamentadora n° 9 (NR 9), que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Este programa tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
A NR 9 estabelece uma hierarquia de medidas de controle de riscos. Primeiramente, deve-se tentar eliminar ou reduzir os riscos através de medidas de proteção coletiva. Quando estas se mostram inviáveis tecnicamente, deve-se considerar a implementação de medidas administrativas ou de organização do trabalho antes de recorrer aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
As medidas administrativas ou de organização do trabalho podem incluir a alteração de processos de trabalho, a rotação de funcionários para evitar exposições prolongadas a riscos específicos ou o estabelecimento de pausas para descanso, por exemplo. O uso de EPIs é considerado uma medida de controle de última instância, a ser utilizada quando as demais medidas não forem possíveis de implementar ou não garantirem proteção adequada.
No cenário proposto pela questão, após a tentativa e a inviabilidade técnica de implantação de medidas de proteção coletiva, o empregador deve, de acordo com a NR 9, priorizar as medidas administrativas ou de organização do trabalho. Por isso, a alternativa correta é a letra E.
Esta alternativa está correta, pois reflete a hierarquia de medidas de controle estipulada pela NR 9, enfatizando a importância de se adotar medidas que beneficiem o coletivo e modifiquem o ambiente ou a organização do trabalho, antes de se individualizar a proteção por meio de EPIs.
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Comentários
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Hierarquia das medidas de Controle:
1. Proteção Coletiva;
2. Medidas de caráter administrativo ou medidas de organização do trabalho;
3. EPI.
Abraços.
9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendose à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
Hierarquia das medidas de proteção:
1) Proteção coletiva (eliminar, reduzir ou controlar o risco);
2) Medidas administrativas ou de organização do trabalho;
3) Uso de E.P.I.s (equipamento de proteção individual).
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