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Q738961 Segurança e Saúde no Trabalho
No departamento de manutenção de uma empresa do ramo ferroviário, foi constatado risco na operação de uma máquina quando na fase de reconhecimento dos riscos no desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA. Diante disso, os engenheiros da empresa iniciaram o processo de estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva. Nesse processo, foi comprovada pelo empregador a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, levando-o a adotar outras medidas preventivas. Neste caso, de acordo com as disposições da NR 9, o empregador deve, prioritariamente,
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Gabarito: E - adotar medidas de caráter administrativo, quando existirem, ou medidas de organização do trabalho.

Para esclarecer o tema da questão, vamos abordar a Norma Regulamentadora n° 9 (NR 9), que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Este programa tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

A NR 9 estabelece uma hierarquia de medidas de controle de riscos. Primeiramente, deve-se tentar eliminar ou reduzir os riscos através de medidas de proteção coletiva. Quando estas se mostram inviáveis tecnicamente, deve-se considerar a implementação de medidas administrativas ou de organização do trabalho antes de recorrer aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

As medidas administrativas ou de organização do trabalho podem incluir a alteração de processos de trabalho, a rotação de funcionários para evitar exposições prolongadas a riscos específicos ou o estabelecimento de pausas para descanso, por exemplo. O uso de EPIs é considerado uma medida de controle de última instância, a ser utilizada quando as demais medidas não forem possíveis de implementar ou não garantirem proteção adequada.

No cenário proposto pela questão, após a tentativa e a inviabilidade técnica de implantação de medidas de proteção coletiva, o empregador deve, de acordo com a NR 9, priorizar as medidas administrativas ou de organização do trabalho. Por isso, a alternativa correta é a letra E.

Esta alternativa está correta, pois reflete a hierarquia de medidas de controle estipulada pela NR 9, enfatizando a importância de se adotar medidas que beneficiem o coletivo e modifiquem o ambiente ou a organização do trabalho, antes de se individualizar a proteção por meio de EPIs.

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Hierarquia das medidas de Controle:                                                                                                                                                                                                                                                              

1.       Proteção Coletiva;                                                                                                                                                                                             

2.       Medidas de caráter administrativo ou medidas de organização do trabalho;                                                                                                             

3.       EPI.                                                                                                                                                                                                                  

Abraços.

9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendose à seguinte hierarquia:

a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.

Hierarquia das medidas de proteção:

1) Proteção coletiva (eliminar, reduzir ou controlar o risco);

2) Medidas administrativas ou de organização do trabalho;

3) Uso de E.P.I.s (equipamento de proteção individual).

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