De acordo com o Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educ...

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Q2465086 Pedagogia
De acordo com o Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), são incumbências dos estabelecimentos de ensino, EXCETO:
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Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa correta é a alternativa C.

De acordo com o Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), os estabelecimentos de ensino têm várias incumbências específicas. A questão pede que identifiquemos a única alternativa que não está entre essas incumbências.

A alternativa C é a correta porque menciona a notificação ao conselho tutelar sobre o percentual de faltas dos alunos, o que não está explícito no Art. 12 da LDBEN. Essa responsabilidade geralmente é tratada em outras legislações e normas, mas não de forma direta no referido artigo.

Agora, vamos analisar as demais alternativas para entender por que elas estão corretas:

A - Promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.

Essa incumbência está descrita no Art. 12 da LDBEN, que abrange a necessidade de assegurar um ambiente escolar seguro e saudável, o que inclui a prevenção ao uso de drogas.

B - Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.

Também é uma responsabilidade dos estabelecimentos de ensino conforme a LDBEN, já que garantir um ambiente seguro envolve o combate à violência e ao bullying.

D - Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.

Essa alternativa está em consonância com a LDBEN, que estipula o dever da escola em manter os pais ou responsáveis informados sobre o progresso dos alunos e a execução da proposta pedagógica.

E - Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.

Finalmente, essa alternativa também corresponde às incumbências definidas pelo Art. 12 da LDBEN, que enfatiza a importância da integração entre escola, famílias e comunidade.

Compreender essas incumbências é fundamental para quem se prepara para concursos na área de educação, pois demonstra o conhecimento necessário sobre a legislação educacional vigente e a capacidade de aplicá-lo em situações práticas.

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Notificar ao conselho tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 20% (vinte por cento) do percentual permitido em lei.

Na verdade são 30%.

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;        

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;              

IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;               

X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.              

XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.   

XII – instituir, na forma da lei de que trata o art. 14, os Conselhos Escolares.

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei. 30% e não 20%.

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