De acordo com o expressamente disposto na Lei de Licitações ...

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Q593509 Direito Administrativo
De acordo com o expressamente disposto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) sobre crimes e penas, é possível afirmar que a conduta de admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo prevê pena de:
Alternativas

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Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Dica: todos os crimes previstos na Lei 8.666 têm pena de DETENÇÃO e/ou multa. Nenhum tem pena de RECLUSÃO, o que já elimina metade das alternativas.

MEU MNEMÔNICO - MATANDO APENAS PELAS INICIAIS

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62 PA.IM  AD.LI  OB.RIGADO!  = Detenção de 6 meses a 2 anos + Multa 

- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário;

- Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;

- Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo;

- Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito;

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23 DEVASSADOS = Detenção de 2 a 3 anos + Multa

- Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;

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24 PESSOAS ADMITIRAM A FRUSTRAÇÃO DE SEREM AFASTADAS = Detenção de 2 a 4 anos + Multa;

- Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei;

- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;

- Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

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DIS-PEN-SA (3 SÍLABAS); I-NE-XI-GÍ-VEL (5 SÍLABAS) = Detenção de 3 a 5 anos + Multa

- Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade;

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36 PESSOAS FRAUDARAM A FAZENDA = Detenção de 3 a 6 anos + Multa 

 Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente

GABARITO: B

Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

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