Com base nas disposições da Legislação aplicada às licitaçõe...
O sistema de registro de preços tem características peculiares. A existência de preços registrados obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ainda que sem prazo determinado para tanto.
Gabarito comentado
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Para resolver a questão, é essencial compreender o tema do Sistema de Registro de Preços (SRP) no âmbito das licitações públicas, conforme a Lei nº 14.133/2021. O SRP é um procedimento especial que permite à Administração Pública registrar preços de bens e serviços, ficando facultada a contratação futura conforme a necessidade.
A alternativa correta é: E - errado
A assertiva está incorreta porque ela afirma que a existência de preços registrados obriga a Administração a firmar as contratações. Na verdade, o art. 82 da Lei nº 14.133/2021 esclarece que o registro de preços não cria obrigação de contratação por parte da Administração. O registro apenas habilita a Administração a adquirir os bens ou serviços, mas não a obriga a fazê-lo.
Explicação sobre a alternativa incorreta: A questão menciona que a Administração seria obrigada a contratar a partir do registro de preços, "ainda que sem prazo determinado para tanto". Isso está errado porque o SRP é justamente um mecanismo de flexibilidade, não impondo obrigação imediata de contratação. A Administração pode ou não formalizar a contratação, dependendo de suas necessidades e conveniências.
Portanto, a alternativa E é a correta por tratar a afirmação como errada, em sintonia com o que prevê a legislação.
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Comentários
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a parte de prazo indeterminado inviabilizou o item, ao meu ver.
No sistema de registro de preços, a Administração Pública realiza um procedimento licitatório para registrar os preços de bens ou serviços oferecidos por fornecedores. Uma vez registrados, esses preços ficam disponíveis para a Administração utilizar quando precisar, sem a obrigatoriedade de contratar, mas com a faculdade de fazê-lo.
A existência de preços registrados cria uma ata de registro de preços que serve como referência para eventuais contratações futuras. No entanto, a Administração não é obrigada a realizar contratações com base nesses preços. Caso decida contratar, deve fazê-lo dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
Portanto, a Administração não é obrigada a contratar, mas se optar por fazê-lo, deve observar os preços registrados durante o período de validade da ata.
Gab. Errado
LEI 14.133/21
Art. 83. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
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