Com base nas disposições da Legislação aplicada às licitaçõe...
O sistema de registro de preços tem características peculiares. A existência de preços registrados obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ainda que sem prazo determinado para tanto.
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a parte de prazo indeterminado inviabilizou o item, ao meu ver.
No sistema de registro de preços, a Administração Pública realiza um procedimento licitatório para registrar os preços de bens ou serviços oferecidos por fornecedores. Uma vez registrados, esses preços ficam disponíveis para a Administração utilizar quando precisar, sem a obrigatoriedade de contratar, mas com a faculdade de fazê-lo.
A existência de preços registrados cria uma ata de registro de preços que serve como referência para eventuais contratações futuras. No entanto, a Administração não é obrigada a realizar contratações com base nesses preços. Caso decida contratar, deve fazê-lo dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
Portanto, a Administração não é obrigada a contratar, mas se optar por fazê-lo, deve observar os preços registrados durante o período de validade da ata.
Gab. Errado
LEI 14.133/21
Art. 83. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
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