Assinale a alternativa que corresponde à conduta típica do ...
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Gabarito comentado
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a) CORRETA. O crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional se configura quando o agente alicia trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional, de acordo com o art. 207, caput do CP.
b) ERRADA. Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro configura o crime de aliciamento para o fim de emigração, de acordo com o art. 206 do CP.
c) ERRADA. Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa é crime de exercício de atividade com infração de decisão administrativa, de acordo com o art. 205 do CP.
d) ERRADA. Tal conduta caracteriza o crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho, conforme o art. 204 do CP.
e) ERRADA. Tal conduta é crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, consoante o art. 203 do CP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
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Gabarito: A
Fundamentação: Código Penal.
A) Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional.
Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional
Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:
Pena - detenção de um a três anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
B) Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro.
Aliciamento para o fim de emigração
Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
C) Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa.
Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
D) Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho.
Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho
Art. 204 - Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
E) Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho.
Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º Na mesma pena incorre quem:
I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;
II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
Bons estudos!
GABARITO: A
Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional
Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:
Pena - detenção de um a três anos, e multa.
Será que o consentimento do ofendido nesse crime não é causa supralegal de exclusão da ilicitude?
O próprio enunciado responde a questão. Wtf.
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