Com base nas disposições da Legislação aplicada às licitaçõe...
O Decreto Federal n.º 10.024/2019 regulamenta o pregão na forma eletrônica no âmbito da União e dispõe que tal forma é de adoção obrigatória. Contudo, é admitida a utilização da forma presencial, mediante prévia justificativa da autoridade competente e desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a Administração na realização da forma eletrônica
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§ 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.
Art. 1 §4º - Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.
na minha cidade, que tem apenas 3400 habitantes, usamos o pregão presencial
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