O funcionário Martins diariamente desloca-se no pátio da emp...

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Q738971 Segurança e Saúde no Trabalho
O funcionário Martins diariamente desloca-se no pátio da empresa com uma motocicleta. Ele há muitos anos está na função de contínuo, distribuindo malotes de correspondências e documentos diversos. Um colega de trabalho que também realizava o mesmo serviço, e desligou-se da empresa, iniciou uma reclamação trabalhista pleiteando na justiça seus direitos. De acordo com a Portaria MTE nº 1.565/2014, a atividade de Martins é caracterizada como
Alternativas

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Alternativa correta: D - não perigosa.

A questão aborda a caracterização das atividades profissionais quanto ao seu grau de risco, conforme normas regulamentadoras e portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O exercício da função de contínuo, que envolve a distribuição de correspondências e documentos diversos, aparentemente pode envolver riscos, sobretudo quando se utiliza um veículo, como uma motocicleta, para deslocamento no âmbito da empresa.

Para resolver essa questão, é necessário conhecer e entender as normas que determinam o que é uma atividade perigosa ou insalubre. A Portaria MTE nº 1.565/2014 trata do adicional de periculosidade para atividades com motocicletas, mas em relação ao uso destas em vias públicas, como é o caso dos motoboys. No caso apresentado, o funcionário Martins faz uso da motocicleta apenas no pátio da empresa, um ambiente privado e controlado, diferente do ambiente de trânsito em vias públicas.

É importante destacar que a atividade insalubre é aquela que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos, como ruídos excessivos, calor ou substâncias químicas perigosas, por exemplo. Já a atividade perigosa é aquela que oferece risco acentuado ao trabalhador, por exemplo, o trabalho com explosivos ou eletricidade em condições de risco de vida.

A alternativa correta é a D, pois o trabalho realizado por Martins, no contexto descrito, não se enquadra nas categorias de periculosidade ou insalubridade. O uso de uma motocicleta dentro do pátio da empresa não é considerado uma atividade perigosa nos termos da Portaria MTE nº 1.565/2014 e nem há menção a condições insalubres.

Assim, concluímos que a função do contínuo Martins, exercida exclusivamente dentro do pátio da empresa, não é classificada como perigosa, de acordo com a legislação trabalhista brasileira vigente até a data do nosso conhecimento.

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Comentários

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NR 16 - Anexo 5

 

2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

 

Bons estudos.

Nem sempre é fácil, mas sempre é possível.

1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;

b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;

c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 

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