Compete privativamente à União legislar sobre:

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Q1837520 Direito Constitucional
Compete privativamente à União legislar sobre:
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Gabarito: C.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

(...)

V - serviço postal;

(...)

XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

(...)

XXIX - propaganda comercial.

Mas no artigo 22ª está presente Os 3 assuntos de que trata na letra B tbm.

A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante o item que demonstra competências privativas da União. Vejamos:

a) Direito comercial, agrário e consumidor.

Errado. De fato, compete privativamente à União, legislar sobre direito comercial e agrário, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Todavia, direito do consumidor é uma matéria concorrente entre União, Estados e DF. Nesse sentido: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Direito do consumidor. Competência concorrente. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direitos do consumidor. Precedentes. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. [STF - ARE 883165 - Rel.: Min. Gilmar Mendes - D.J.: 23.08.2019]

b) Direito ambiental, registros públicos e naturalização.

Errado. Realmente, compete privativamente à União legislar sobre registros públicos e naturalização, nos termos do art. 22, XXV e XIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos; XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização; Entretanto, a competência para legislar sobre direito ambiental é concorrente. Nesse sentido, Frederico Amado: "(...) a regra é que todas as entidades políticas têm competência para legislar concorrentemente sobre meio ambiente, cabendo à União editar normas gerais, a serem espeficificadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o interesse regional e local, respectivamente."

c) Propaganda comercial, serviço postal e sistema estatístico.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Tratam-se de competência privativa da União. Inteligência do art. 22, XXIX, V e XVIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIX - propaganda comercial. V - serviço postal; XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

d) Tributário, política de crédito e câmbio, e registros públicos.

Errado. A política de crédito e câmbio e registros públicos são competências privativas da União, nos termos do Art. 22, VII e XXV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; XXV - registros públicos; Porém, direito tributário é de competência concorrente da União, Estados e do DF, nos termos do art. 24, I, CF:  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;    

e) Sistemas de consórcio e sorteio e proteção ao patrimônio histórico. 

Errado. Legislar sobre sistemas de consórcio e sorteio é competência privativa da União, conforme art. 22, XX, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios; Mas, legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, não. Trata-se de matéria concorrente. Aplicação do art. 24, VII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

Gabarito: C

Fonte: AMADO, Frederico. Sinopses para concursos - v. 30 - Direito Ambiental. 9ª ed. rev., e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021. 

GABARITO C

ARTIGO 22 CF

BIZU - "CAPACCETES DE PM E ATIRA “TRA TRA” COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO"

  • Civil
  • Agrário
  • Penal
  • Aeronáutico
  • Comercial/
  • Consórcios e sorteios
  • Eleitoral
  • Trabalho
  • Espacial
  • Seguridade social
  • Diretrizes e bases da educação nacional
  • Energia
  • Processual
  • Militar
  • Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
  • Atividades nucleares de qualquer natureza
  • Telecomunicações
  • Informática
  • Radiodifusão
  • Aguas
  • TRAnsito
  • TRAnsporte
  • COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
  • MATERIAL BÉLICO
  • NAcionalidade, cidadania, a naturalização
  • POPULAÇÃO INDÍGENA
  • DEsapropriação
  • SP – serviço postal

ta de fud essas questoes, acabou a criatividade

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