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Q2349558 Direito Administrativo
Com base nas disposições da Legislação aplicada às licitações públicas no Brasil, julgue o item.

Com o objetivo de verificar a capacidade econômico‑financeira, a Administração Pública pode solicitar aos licitantes a apresentação de diversos índices de avaliação mencionados na literatura especializada, mesmo que não sejam comumente utilizados.
Alternativas

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Na questão em análise, o foco está na capacidade econômico-financeira dos licitantes em processos de licitação pública, regulados pela Lei nº 14.133 de 2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no Brasil.

Alternativa Correta: E (Errado)

A questão está incorreta, pois, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a Administração não pode solicitar aos licitantes a apresentação de índices econômicos e financeiros que não estejam claramente previstos na legislação ou em normas regulamentares. A capacidade econômico-financeira deve ser verificada com base em critérios objetivos e previamente determinados no edital, de forma a garantir a transparência e a isonomia entre os participantes.

Especificamente, o artigo 58 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a comprovação de qualificação econômico-financeira se dá por meio de documentos como balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigidos de forma objetiva e padronizada. Sendo assim, a administração não pode exigir índices aleatórios ou que não sejam comumente utilizados e reconhecidos.

Razões Para as Alternativas Incorretas: A alternativa "C" (Certo) está incorreta, pois permitiria que a Administração Pública solicitasse índices não especificados na legislação ou nos editais, o que contraria o princípio da legalidade e pode prejudicar a objetividade e transparência do processo licitatório.

Em resumo, a administração deve seguir critérios claros e definidos pela legislação vigente, e não se basear em índices da literatura especializada que não estejam amparados por normas regulamentares ou pelo próprio edital.

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Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

§ 5º É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.

GABARITO: QUESTÃO ERRADA!

Art. 69 da Lei 14.133/2021

§ 5º É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.

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