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Q2890930 Direito Administrativo

Tendo em vista a boa atuação do técnico de nível superior, é imprescindível o conhecimento básico das diferenças entre discricionariedade e vinculação.


I. Em relação aos atos vinculados, não existe restrição ao controle do Poder Judiciário, pois, sendo todos os seus elementos definidos em lei, caberá a ele examinar, em todos os aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar sua nulidade se reconhecer que essa conformidade inexistiu.

II. A teoria dos motivos determinantes ocorre quando a autoridade usa do poder discricionário para atingir fim diferente daquele que a lei fixou . Quando isso ocorre, fica o Poder Judiciário autorizado a decretar a nulidade do ato, já que a Administração fez o uso indevido da discricionariedade, ao desviar-se dos fins de interesse público definidos em lei.

III. A discricionariedade ou vinculação pode referir-se aos elementos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade. Com relação ao sujeito, o ato administrativo é sempre vinculado. Porém, onde mais comumente se localiza a discricionariedade é no motivo e no conteúdo do ato.

IV. Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Pressuposto de fato é o dispositivo legal em que se baseia o ato, sendo o pressuposto de direito o correspondente ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos que levam a Administração a praticar o ato.


Assim sendo, quantos incisos estão errados?

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