Guliver, servidor público municipal, foi vítima de crime de...
Analisando o fato acima narrado e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar que:
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Gabarito comentado
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a) CORRETA. É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, de acordo com a súmula 714 do STF.
Desse modo, se Guliver optar pela representação ao Ministério Público, este analisará a possibilidade de oferecer denúncia, desde que presentes os requisitos.
b) ERRADA. Como se trata de crime contra a honra de servidor público, a legitimidade é de Guliver para oferecer a queixa-crime, bem como do MP, desde que haja a representação do ofendido.
c) ERRADA. O Ministério Público pode oferecer denúncia (presentes os demais requisitos), desde que haja representação de Guliver.
d) ERRADA. Como vimos, Guliver pode optar em oferecer queixa-crime.
e) ERRADA. Guliver poderá apresentar a sua representação, mas pode optar em ajuizar queixa-crime, pois a legitimidade é concorrente. Além disso, a representação pode ser feita sem advogado, consoante o art. 39 do CPP: “O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial".
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
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Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
GAB letra A
Um comentário a mais somente para agregar:
- Súmula 714, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
- Legitimidade concorrente: Ação penal privada + ação penal pública condicionada à representação do ofendido.
STF: se o funcionário público optar por representar ao MP, estará preclusa a possibilidade de oferecimento da ação penal privada. Ademais, descabe ação penal privada subsidiária da pública se, oferecida a representação pelo ofendido, o MP se mantém inerte e, entendendo insuficientes os elementos de informação, requer diligências indispensáveis.
Fonte: Sinopse Juspodivm
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe e a jurisprudência dos Tribunais Superiores entende sobre ação penal.
A- Correta. É o que dispõe a Súmula 714 do STF: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.
B- Incorreta. A legitimidade é concorrente, de modo que não cabe exclusivamente a Guliver dar prosseguimento à ação, vide alternativa A.
C- Incorreta. A legitimidade é concorrente, de modo que não cabe exclusivamente ao Ministério Público, independentemente da representação de Guliver, oferecer denúncia (vide alternativa A).
D- Incorreta. A legitimidade é concorrente, vide alternativa A.
E- Incorreta. Guliver poderá (não deverá) apresentar a sua representação, mas, se desejar, também pode ajuizar queixa-crime, pois a legitimidade é concorrente.
Art. 39/CPP: "O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
DICA REFERENTE AOS CRIMES CONTRA A HONRA:
fonte: meus resumos :)
ADMITE-SE RETRATAÇÃO: CALÚNIA E DIFAMAÇÃO
ADMITE-SE EXCEÇÃO DA VERDADE: CALÚNIA E DIFAMAÇÃO (NO CASO DE SER PRATICADO CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO);
ADMITE-SE EXCLUSÃO DO CRIME: DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.
REGRA : OS CRIMES CONTRA A HONRA SÃO DE AÇÃO PENAL PRIVADA!!!
EXCEÇÃO:
- INJÚRIA REAL (140, PAR. SEGUNDO), A DEPENDER DA NATUREZA DA LESÃO PODERÁ SER APP INCONDICIONADA OU CONDICIONADA;
- PROCEDE-SE MEDIANTE REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA: COMETIDO EM FACE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
- REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO: CONTRA O FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES OBS: AQUI A LEGITIMAÇÃO É CONCORRENTE ENTRE O MP (AÇÃO PENAL PÚBLICA E O FUNCIONÁRIO (AÇÃO PENAL PRIVADA - SÚM 714 STF) E INJÚRIA PRECONCEITUOSA (140, PARÁG. TERCEIRO)
OBS: O artigo 141 prevê causas de aumento de pena (um terço) se cometido em face de pessoa maior de 60 anos ou deficiente. Cuidado: essa majorante não se aplica no caso de injúria, pois tais circunstância já são qualificadoras da injúria preconceituosa.
AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
► Art. 141 e 145, CP e Súmula 714, STF
► Divergência na lei: art. 145 (ação privada) e art. 145, pu (ação pública condicionada)
■ Legitimidade concorrente: ofendido (privada) e MP (pública condicionada) [Súmula 714, STF]
● Se optar pela representação: restará preclusa a ação privada [STF]
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