Com relação à revisão do processo administrativo disciplinar...
I. O julgamento caberá à autoridade superior àquela que aplicou a penalidade;
II. A revisão do processo disciplinar é admissível diante da simples alegação de injustiça da penalidade;
III. Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
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I - 2o Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.
II - § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
gabarito E
I. O julgamento caberá à autoridade superior àquela que aplicou a penalidade; ( errado )
- Art. 181. o julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos
termos do art. 141.
Parágrafo único. oprazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados
do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.
II. A revisão do processo disciplinar é admissível diante da simples alegação de injustiça da penalidade; (errado )
- Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
III. Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. ( correta )
- Art. 174. oprocesso disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
§ 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor,
qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
§ 2º No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida
pelo respectivo curador.
Revisão = mesma autoridade
Reconsideração = mesma autoridade
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