Na atual sistemática processual penal, considera-se completa...
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Todavia, a citação não interrompe a prescrição, mas sim o recebimento da denúncia, conforme consta no artigo 117, I, do Código Penal:
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
As hipóteses de interrupção da prescrição estão elencadas no artigo 117 do Código Penal e são:
I - pelo recebimento da denúncia ou queixa,
II - pela pronúncia
III - pela decisão confirmatória da pronúncia,
IV - pela publicação da sentença ou acórdão convdentaórios recorríveis,
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena,
VI - pela reincidência.
Portanto, a citação completa a formação do processo, mas não é causa de interrupção à prescrição.
ALTERNATIVA ERRADA.
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