Analise as proposições abaixo: I - Em processo cujo objeto v...
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Ano: 2009
Banca:
TRT 2R (SP)
Órgão:
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Prova:
TRT 2R (SP) - 2009 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho |
Q63426
Direito Processual do Trabalho
Analise as proposições abaixo:
I - Em processo cujo objeto verse sobre jornada de trabalho é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados no estabelecimento trazer aos autos, já com a defesa, e independentemente de intimação específica, os controles de horário, sob pena de presunção de veracidade da jornada de trabalho declarada na exordial.
II - A presunção que decorre da ausência dos controles de horário é absoluta e não pode ser elidida por prova em contrário, salvo se justificada a ausência dos controles de horário por motivo de força maior, quando, então, caberá ao empregador o ônus da prova da jornada de trabalho do empregado.
III - Tendo a petição inicial informado que o reclamante foi dispensado sem justa causa e a contestação negado qualquer dispensa. tem-se que a reclamada apresentou contestação de mérito direta e, por conseqüência, o ônus da prova do fato negado é do autor.
IV - Em embargos à execução, a alegação é no sentido de que o imóvel penhorado é o único bem do devedor, tratando-se, portanto, de bem de família. Em resposta aos embargos o exeqüente nega a condição de único bem do devedor e, por conseqüência, a condição de bem de família. Neste caso, tem-se que o embargado apresentou contestação de mérito direta, e o ônus da prova do fato constitutivo (único bem) é do embargante.
V - Pretendendo a reclamante, empregada doméstica, o pagamento de horas extras e tendo a reclamada negado tal direito em face da ausência de previsão legal, o ônus da prova é da reclamada, pois a hipótese é de contestação de mérito indireta.
Da análise das assertivas acima, é de se concluir que:
I - Em processo cujo objeto verse sobre jornada de trabalho é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados no estabelecimento trazer aos autos, já com a defesa, e independentemente de intimação específica, os controles de horário, sob pena de presunção de veracidade da jornada de trabalho declarada na exordial.
II - A presunção que decorre da ausência dos controles de horário é absoluta e não pode ser elidida por prova em contrário, salvo se justificada a ausência dos controles de horário por motivo de força maior, quando, então, caberá ao empregador o ônus da prova da jornada de trabalho do empregado.
III - Tendo a petição inicial informado que o reclamante foi dispensado sem justa causa e a contestação negado qualquer dispensa. tem-se que a reclamada apresentou contestação de mérito direta e, por conseqüência, o ônus da prova do fato negado é do autor.
IV - Em embargos à execução, a alegação é no sentido de que o imóvel penhorado é o único bem do devedor, tratando-se, portanto, de bem de família. Em resposta aos embargos o exeqüente nega a condição de único bem do devedor e, por conseqüência, a condição de bem de família. Neste caso, tem-se que o embargado apresentou contestação de mérito direta, e o ônus da prova do fato constitutivo (único bem) é do embargante.
V - Pretendendo a reclamante, empregada doméstica, o pagamento de horas extras e tendo a reclamada negado tal direito em face da ausência de previsão legal, o ônus da prova é da reclamada, pois a hipótese é de contestação de mérito indireta.
Da análise das assertivas acima, é de se concluir que: