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Q2349573 Direito Financeiro
Quanto aos conceitos de administração financeira e orçamentária, julgue o item, com base na Constituição da República e na Lei n.º 4.320/1964.


A iniciativa de apresentação do projeto de Lei Orçamentária Anual é compartilhada entre os chefes dos Poderes dos entes federados, em respeito ao princípio da autonomia administrativa e da independência.
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre a iniciativa de apresentação do projeto de Lei Orçamentária Anual.

Enunciado: A questão propõe que a iniciativa para apresentar o projeto de Lei Orçamentária Anual seja compartilhada entre os chefes dos Poderes dos entes federados, em respeito ao princípio da autonomia administrativa e da independência.

A alternativa correta é E - errado.

Análise do Tema: A questão trata da competência para a iniciativa de apresentação do projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme estabelecido na Constituição Federal e na Lei nº 4.320/1964.

Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 165 da Constituição Federal, a iniciativa para a apresentação da Lei Orçamentária Anual é privativa do Chefe do Poder Executivo de cada ente federado (União, estados, Distrito Federal e municípios). Isso significa que cabe ao Presidente da República, governadores e prefeitos essa responsabilidade, e não há compartilhamento dessa iniciativa com os outros Poderes.

Essa disposição tem o objetivo de assegurar a autonomia e a independência entre os Poderes, mas no contexto de elaboração orçamentária, a iniciativa é centralizada no Poder Executivo para garantir um planejamento financeiro adequado.

Exemplo Prático: Imagine que um projeto de Lei Orçamentária Anual fosse apresentado pelo Poder Legislativo. Isso contraria o artigo 165 da Constituição, pois tal iniciativa cabe exclusivamente ao Chefe do Executivo, como o Presidente da República no caso da União.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "Errado", pois a iniciativa de apresentação do projeto de Lei Orçamentária Anual não é compartilhada entre os chefes dos Poderes. Essa competência é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, como estabelecido pela Constituição Federal.

Erros da Alternativa Incorreta: A questão sugere um compartilhamento de iniciativa que não existe na legislação brasileira. Isso pode confundir o aluno ao misturar conceitos de autonomia administrativa com a competência exclusiva da apresentação do orçamento. O erro está em não reconhecer a centralização dessa competência no Poder Executivo.

Para evitar esse tipo de pegadinha, é importante sempre lembrar qual Poder tem a competência exclusiva para determinadas funções, especialmente em temas orçamentários, que são rigorosamente definidos pela Constituição.

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Comentários

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É de iniciativa exclusiva do poder Executivo

Você sabia que essas três leis são de iniciativa PRIVATIVA do Poder Executivo? (Presidente da República, no âmbito federal). Veja:

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 

I – o plano plurianual (PPA); 

II – as diretrizes orçamentárias (LDO); 

III – os orçamentos anuais (LOA). 

  • PARTE DO MEU RESUMO.

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