Considere as assertivas abaixo. I. É proibido, em regra, emp...

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Q80020 Direito do Trabalho
Considere as assertivas abaixo.

I. É proibido, em regra, empregar a mulher em serviço que demande emprego de força muscular superior a 20 kg para o trabalho contínuo ou 25 kg para o trabalho ocasional.

II. Ao menor será permitido o trabalho nos locais e serviços perigosos ou insalubres, desde que pagos os respectivos adicionais.

III. Ao menor de 18 anos e maior de 16 anos é permitida realização de trabalho noturno (compreendido entre as 22 horas e as 5 horas), desde que não prejudique a frequência à escola.

De acordo com a CLT, está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre trabalho em condições especiais com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O tema central aqui é a proteção de trabalhadores em situações específicas, como mulheres e menores de idade.

Enunciado: A questão apresenta três assertivas sobre o trabalho de mulheres e menores, e pede para identificar qual(is) está(ão) correta(s).

Legislação Aplicável: A questão está baseada principalmente nos artigos da CLT que tratam do trabalho de mulheres e menores:

  • Art. 390: Proíbe o emprego de mulheres em serviços que demandem força muscular excessiva, estabelecendo limites de 20 kg para trabalho contínuo e 25 kg para trabalho ocasional.
  • Art. 405: Veda o trabalho de menores em locais perigosos ou insalubres, independentemente do pagamento de adicionais.
  • Art. 404: Não permite o trabalho noturno para menores de 18 anos, mesmo que não prejudique a frequência escolar.

Alternativa Correta: A - I. Esta é a única assertiva correta, pois está em conformidade com o Art. 390 da CLT. Esse artigo estabelece limites para o trabalho de mulheres em atividades que exigem força física, com o intuito de proteger a saúde delas.

Exemplo Prático: Imagine uma fábrica onde as funcionárias precisam levantar caixas pesadas. O empregador deve assegurar que nenhuma mulher levante mais de 20 kg de forma contínua ou 25 kg de forma ocasional, para cumprir a legislação.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B - II: Incorreta. De acordo com o Art. 405 da CLT, é proibido o trabalho de menores em condições insalubres ou perigosas, independentemente de qualquer pagamento adicional.
  • Alternativa C - III: Incorreta. O Art. 404 da CLT veda o trabalho noturno para menores de 18 anos, sem exceções para frequência escolar. Assim, a assertiva não está de acordo com a legislação vigente.
  • Alternativas D - I e II e E - I e III: Ambas incorretas, pois incluem assertivas (II e III) que não estão em conformidade com a CLT.

Como Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes nas assertivas e relacione-os diretamente com a legislação específica. Muitas vezes, as questões tentam confundir com exceções que não existem na lei.

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Comentários

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Apenas I está correta.

Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

II- Incorreta.

Art. 405 CLT. Ao menor NÃO será permitido o trabalho:

I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres(...)

III- Incorreta. Art. 404 CLT - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

 

 

 

Item I - Correto - CLT: art. 390.

Itens II e III - Errados - CLT: art. 405, I e art. 404, respectivamente.
Não nos devemos esquecer que o direito social previsto no art. 7°, XXXIII da CF/88 assegura: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18  e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir do 14 anos;"
Logo, apenas com o dispositivo constitucional era possível julgar os dois itens...
I - É vedado ao empregador exigir da mulher o empergo de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou a 25 quilos para o trabalho ocasional. Exceto a remoção de material feita por impulso ou tração mecânica. CLT, art 390.         CORRETA,

II - Ao menor  é proibido, trabalho noturno,  penoso, em ambiente insalubre,com periculosidade ou capaz de prejudicar sua moralidade. CLT, art 405

III - Ao menor é proibido trabalho noturno. CLT,.art 405.

ALTERNATIVA ''a'' Correta
Se eu exercer atividade pecuarista, período noturno das 20 às 04  ou atividade agrícola, período noturno das 21 às 05, posso, então, contratar um menor para laborar até às 22 horas sem problemas com a legislação, visto que este não pode trabalhar no período noturno compreendido entre 22 e 05? 
Bom dia amigo, vou tentar esclarecer sua dúvida. A CF/88 diz o seguinte:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Como visto a CF não se refere ao horário. Assim, cabe a cada legislação definir o que se entende por trabalho noturno.
No caso da CLT (22:00 as 05:00), trabalhador rural da pecuaria (20:00 às 04:00) e da agricultura (21:00 às 05:00). Portanto para o menor, em cada caso, devem ser respeitados os respectivos limites. Espero ter sanado a dúvida.
Bons estudos!!!

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