Considere as assertivas abaixo. I. É proibido, em regra, emp...

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Q80020 Direito do Trabalho
Considere as assertivas abaixo.

I. É proibido, em regra, empregar a mulher em serviço que demande emprego de força muscular superior a 20 kg para o trabalho contínuo ou 25 kg para o trabalho ocasional.

II. Ao menor será permitido o trabalho nos locais e serviços perigosos ou insalubres, desde que pagos os respectivos adicionais.

III. Ao menor de 18 anos e maior de 16 anos é permitida realização de trabalho noturno (compreendido entre as 22 horas e as 5 horas), desde que não prejudique a frequência à escola.

De acordo com a CLT, está correto o que se afirma APENAS em
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Apenas I está correta.

Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

II- Incorreta.

Art. 405 CLT. Ao menor NÃO será permitido o trabalho:

I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres(...)

III- Incorreta. Art. 404 CLT - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

 

 

 

Item I - Correto - CLT: art. 390.

Itens II e III - Errados - CLT: art. 405, I e art. 404, respectivamente.
Não nos devemos esquecer que o direito social previsto no art. 7°, XXXIII da CF/88 assegura: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18  e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir do 14 anos;"
Logo, apenas com o dispositivo constitucional era possível julgar os dois itens...
I - É vedado ao empregador exigir da mulher o empergo de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou a 25 quilos para o trabalho ocasional. Exceto a remoção de material feita por impulso ou tração mecânica. CLT, art 390.         CORRETA,

II - Ao menor  é proibido, trabalho noturno,  penoso, em ambiente insalubre,com periculosidade ou capaz de prejudicar sua moralidade. CLT, art 405

III - Ao menor é proibido trabalho noturno. CLT,.art 405.

ALTERNATIVA ''a'' Correta
Se eu exercer atividade pecuarista, período noturno das 20 às 04  ou atividade agrícola, período noturno das 21 às 05, posso, então, contratar um menor para laborar até às 22 horas sem problemas com a legislação, visto que este não pode trabalhar no período noturno compreendido entre 22 e 05? 
Bom dia amigo, vou tentar esclarecer sua dúvida. A CF/88 diz o seguinte:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Como visto a CF não se refere ao horário. Assim, cabe a cada legislação definir o que se entende por trabalho noturno.
No caso da CLT (22:00 as 05:00), trabalhador rural da pecuaria (20:00 às 04:00) e da agricultura (21:00 às 05:00). Portanto para o menor, em cada caso, devem ser respeitados os respectivos limites. Espero ter sanado a dúvida.
Bons estudos!!!

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