Considere as assertivas abaixo. I. É proibido, em regra, emp...
I. É proibido, em regra, empregar a mulher em serviço que demande emprego de força muscular superior a 20 kg para o trabalho contínuo ou 25 kg para o trabalho ocasional.
II. Ao menor será permitido o trabalho nos locais e serviços perigosos ou insalubres, desde que pagos os respectivos adicionais.
III. Ao menor de 18 anos e maior de 16 anos é permitida realização de trabalho noturno (compreendido entre as 22 horas e as 5 horas), desde que não prejudique a frequência à escola.
De acordo com a CLT, está correto o que se afirma APENAS em
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Vamos analisar a questão sobre trabalho em condições especiais com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O tema central aqui é a proteção de trabalhadores em situações específicas, como mulheres e menores de idade.
Enunciado: A questão apresenta três assertivas sobre o trabalho de mulheres e menores, e pede para identificar qual(is) está(ão) correta(s).
Legislação Aplicável: A questão está baseada principalmente nos artigos da CLT que tratam do trabalho de mulheres e menores:
- Art. 390: Proíbe o emprego de mulheres em serviços que demandem força muscular excessiva, estabelecendo limites de 20 kg para trabalho contínuo e 25 kg para trabalho ocasional.
- Art. 405: Veda o trabalho de menores em locais perigosos ou insalubres, independentemente do pagamento de adicionais.
- Art. 404: Não permite o trabalho noturno para menores de 18 anos, mesmo que não prejudique a frequência escolar.
Alternativa Correta: A - I. Esta é a única assertiva correta, pois está em conformidade com o Art. 390 da CLT. Esse artigo estabelece limites para o trabalho de mulheres em atividades que exigem força física, com o intuito de proteger a saúde delas.
Exemplo Prático: Imagine uma fábrica onde as funcionárias precisam levantar caixas pesadas. O empregador deve assegurar que nenhuma mulher levante mais de 20 kg de forma contínua ou 25 kg de forma ocasional, para cumprir a legislação.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa B - II: Incorreta. De acordo com o Art. 405 da CLT, é proibido o trabalho de menores em condições insalubres ou perigosas, independentemente de qualquer pagamento adicional.
- Alternativa C - III: Incorreta. O Art. 404 da CLT veda o trabalho noturno para menores de 18 anos, sem exceções para frequência escolar. Assim, a assertiva não está de acordo com a legislação vigente.
- Alternativas D - I e II e E - I e III: Ambas incorretas, pois incluem assertivas (II e III) que não estão em conformidade com a CLT.
Como Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes nas assertivas e relacione-os diretamente com a legislação específica. Muitas vezes, as questões tentam confundir com exceções que não existem na lei.
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Comentários
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Apenas I está correta.
Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.
II- Incorreta.
Art. 405 CLT. Ao menor NÃO será permitido o trabalho:
I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres(...)
III- Incorreta. Art. 404 CLT - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
Itens II e III - Errados - CLT: art. 405, I e art. 404, respectivamente.
Não nos devemos esquecer que o direito social previsto no art. 7°, XXXIII da CF/88 assegura: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir do 14 anos;"
Logo, apenas com o dispositivo constitucional era possível julgar os dois itens...
II - Ao menor é proibido, trabalho noturno, penoso, em ambiente insalubre,com periculosidade ou capaz de prejudicar sua moralidade. CLT, art 405
III - Ao menor é proibido trabalho noturno. CLT,.art 405.
ALTERNATIVA ''a'' Correta
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Como visto a CF não se refere ao horário. Assim, cabe a cada legislação definir o que se entende por trabalho noturno.
No caso da CLT (22:00 as 05:00), trabalhador rural da pecuaria (20:00 às 04:00) e da agricultura (21:00 às 05:00). Portanto para o menor, em cada caso, devem ser respeitados os respectivos limites. Espero ter sanado a dúvida.
Bons estudos!!!
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