À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.O órgão ou...
A Lei n.º 12.527, Lei de Acesso à Informação (LAI), foi promulgada em 18 de novembro de 2011 e entrou em vigor seis meses depois, sendo regulamentada pelo Decreto n.º 7.724/2012. A LAI é resultado de um esforço da Administração Pública de trazer mais transparência ao governo e de disponibilizar ao cidadão as informações de caráter público, instituindo obrigações, prazos e procedimentos para a divulgação de dados, prevista pela Constituição Federal de 1988, no art. 5.º, inc. XXXIII, no art. 37, § 3.º, inc. II, e no art. 216, § 2.º. Apesar de várias leis anteriores aproximarem o Estado da sociedade, a Lei n.º 12.527 foi vanguardista, na medida em que estabeleceu a obrigatória prestação de contas por todo e qualquer órgão ou entidade da administração direta e indireta (incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista e outros entes controlados direta ou indiretamente pela União) e por entidade privada sem fins lucrativos que receba recursos públicos. Assim, ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
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À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
O órgão ou a entidade públicadeverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Em não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou a entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a dez dias, comunicar a data, o local e o
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