Considerando a Constituição Federal de 1988, julgue o item, ...
A liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão será exercida desde que sejam atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
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A alternativa C - certo está correta. Vamos entender o motivo e também explorar de forma mais ampla os conceitos envolvidos.
A questão aborda o artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal de 1988, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos. Este inciso prevê que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
Explicando a alternativa correta:
A Constituição assegura a liberdade de escolha e exercício profissional, mas condiciona essa liberdade ao cumprimento das qualificações profissionais que a lei determinar. Isso significa que, enquanto o indivíduo tem o direito constitucional de seguir qualquer carreira ou profissão, ele deve estar qualificado conforme a legislação específica que regula aquela atividade.
Vamos a um exemplo prático: para ser médico, a pessoa deve ter um diploma de graduação em Medicina e estar inscrita no Conselho Regional de Medicina (CRM). Se alguém pretende ser advogado, precisa ter um diploma de Direito e ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Assim, as qualificações exigidas pela lei para essas profissões devem ser atendidas para que alguém possa exercê-las livremente.
Justificativa das alternativas incorretas:
Não há alternativas incorretas a serem analisadas nesse caso específico, pois a questão foi um julgamento de verdadeiro ou falso sobre uma única afirmação. No entanto, é crucial entender que qualquer interpretação que diga que não há necessidade de atender às qualificações profissionais estabelecidas em lei para o exercício de profissões estaria em desacordo com o texto constitucional.
Portanto, a resposta correta é a alternativa C - certo, porque reflete fielmente o que está disposto na Constituição Federal de 1988.
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Comentários
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Gabarito: Certo
CF/88, Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Eu acho que a banca restringiu demais o conceito com essa locução concessiva, porque da forma que está escrito parece uma norma limitada, mas os doutrinadores defendem que é uma norma contida.
Liberdade de profissão
CF/88
Art. 5. XIII. é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
--> Artigos constitucionais conexos: 6º a 11; 21, XXIV; 170; 193; 194; 203, III.
Comentando de forma leiga, "desde que" me passa uma sensação de obrigatoriedade estranha, visto que não necessariamente é estabelecido em lei o exercício de qualquer ofício. Temos o Uber como exemplo.
CF/88, Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
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