LUCKESI, Cipriano Carlos. Verificação ou Avaliação. O ...
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País; VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. O período de duração do plano nacional de educação estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é:
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Alternativa correta: C - Decenal
Para compreender a questão e chegar à alternativa correta, é necessário ter conhecimento sobre a legislação educacional brasileira, especificamente sobre a Constituição Federal de 1988 e o Plano Nacional de Educação (PNE). O PNE é um conjunto de metas e estratégias feito para orientar a política educacional do país, e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece os princípios e diretrizes para a educação nacional.
Dentro deste contexto, a Constituição Federal prevê a criação de um Plano Nacional de Educação com duração determinada que busca articular o sistema educacional do país. A alternativa correta (C) aponta que a duração estabelecida para o PNE é decenal, ou seja, de dez anos. Isso significa que a cada dez anos, o plano é revisado e atualizado para atender às necessidades e objetivos educacionais do país para o próximo período.
Essa periodicidade decenal está alinhada à necessidade de proporcionar uma visão de longo prazo para as políticas educacionais e garantir uma continuidade em suas ações, o que é crucial para a consolidação das melhorias e avanços no setor da educação.
As demais alternativas não correspondem à periodicidade estabelecida pela Constituição. A alternativa A - Quinquenal, por exemplo, indicaria um período de cinco anos, o que é inferior ao tempo real de duração do plano. A alternativa B - Anual, é um período muito curto para estratégias de grande alcance como as previstas no PNE. As alternativas D e E, que vinculam a duração do plano ao período de governo de um Presidente, não condizem com o estabelecido pela legislação, pois o PNE deve transcender os mandatos presidenciais para manter a continuidade das políticas educacionais.
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Comentários
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GAB: C
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de
articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes,
objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e
desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades
Art. 214. Decenal - 10 anos 2014 a 2024
Gabarito - Letra C.
O ARTIGO 214 DA CF diz que o PNE é de plano decenal, porém algumas bancas também usam a palavra "plurianual".
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