O enfermeiro de uma instituição pública irá solicitar ao COR...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
As Instituições de Saúde, Públicas e Filantrópicas, poderão requerer dispensa do recolhimento da taxa, referente à emissão da C.R.T. Lembrando, o enfermeiro só pode pedir dispensa da responsabilidade técnica se estiver vinculado a instituições específicas.
A Certidão de Responsabilidade Técnica – CRT, deverá ser renovada a cada 12(doze) meses, após sua emissão. E não 24 meses como coloca a alternativa B.
Todo Enfermeiro Responsável Técnico que se afastar do cargo por um período superior a 30 dias, obrigatoriamente comunicará ao COREN para o procedimento de sua substituição. A resolução mais recente (0509/2016) fala em 15 dias. OU seja, de qualquer forma a altenativa C está errada pois ela fala em 20 dias.
A norma fala em dispensa do recolhimento da taxa e não em desconto.
A renovação da responsabilidade técnica deve ser anual.
Uma observação importante é que a Resolução COFEN 302/2005 foi subdtituída pela Resolução COFEN 0458/2014 e recentemente essa última foi substituída pela Resolução COFEN 0509/2016 que é a válida atualmente.
Resposta A
Bibliografia
www.cofen.gov.br
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
referente a que taxa vocês estão falando? porque até onde eu sei a emissão da certidão de responsabilidade técnica é gratuita.
A taxa a ser recolhida no ato do Requerimento de ART/CRT (1ª vez/Renovação) será de R$170,00. Os requerimentos protocolados nas subseções receberão a taxa por email, após análise da documentação na sede do COREN-RJ.
3 – As Instituições Públicas e Filantrópicas estarão isentas do recolhimento das taxas mediante solicitação.
4 – O Enfermeiro RT requerente deverá estar quite com suas obrigações eleitorais junto ao Conselho Regional de Enfermagem, bem como com as suas anuidades, em todas as categorias em que estiver inscrito, exceto a do ano vigente.
O Enfermeiro Responsável Técnico (ERT): profissional de Enfermagem de nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que tem sob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Enfermagem, a quem é concedida, pelo Conselho Regional de Enfermagem, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
As Instituições de Saúde, Públicas e Filantrópicas, poderão requerer dispensa do recolhimento da taxa, referente à emissão da C.R.T. Lembrando, o enfermeiro só pode pedir dispensa da responsabilidade técnica se estiver vinculado a instituições específicas.
A Certidão de Responsabilidade Técnica – CRT, deverá ser renovada a cada 12(doze) meses, após sua emissão. E não 24 meses como coloca a alternativa B.
Todo Enfermeiro Responsável Técnico que se afastar do cargo por um período superior a 30 dias, obrigatoriamente comunicará ao COREN para o procedimento de sua substituição. A resolução mais recente (0509/2016) fala em 15 dias. OU seja, de qualquer forma a altenativa C está errada pois ela fala em 20 dias.
A norma fala em dispensa do recolhimento da taxa e não em desconto.
A renovação da responsabilidade técnica deve ser anual.
Uma observação importante é que a Resolução COFEN 302/2005 foi subdtituída pela Resolução COFEN 0458/2014 e recentemente essa última foi substituída pela Resolução COFEN 0509/2016 que é a válida atualmente.
Resposta A
Bibliografia
www.cofen.gov.br
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05092016-2_39205.html
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo