Em relação à tributação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP...
Em relação à tributação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), considere as afirmações abaixo.
I - A pessoa jurídica beneficiária deverá considerar os JCPs como receita financeira, incluindo-os em sua base tributável, independente de sua forma de tributação.
II - Os JCPs são tributados de forma semelhante às aplicações financeiras de renda fixa e estão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% (quinze por cento) na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
III - Valem para a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) as regras de tributação dos JCPs válidas para o IRPJ, exceto a retenção na fonte.
IV - Para as empresas beneficiárias tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, o IRRF sobre JCP deverá ser considerado como antecipação do imposto devido, podendo ser deduzido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a pagar no mesmo mês em que os juros JCPs forem tributados.
Quais estão corretas?