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Q2349585 Direito Constitucional
Quanto à Carta Magna de 1988, julgue o item de, no que diz respeito à Administração Pública.


A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Alternativas

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Vamos direto à resposta correta: Alternativa C - certo.

A questão aborda a publicidade dos atos da Administração Pública conforme previsto na Constituição Federal de 1988. Para entender a resposta, precisamos nos basear no artigo 37, §1º, que diz especificamente que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

Vamos analisar o enunciado por partes:

  • Publicidade dos atos: A Constituição exige que a publicidade seja voltada para fins educativos, informativos ou de orientação social. Isso significa que todos os atos, programas e campanhas devem proporcionar ao público informações relevantes e úteis.
  • Proibição de promoção pessoal: É vedado que essa publicidade inclua nomes, símbolos ou imagens que promovam pessoalmente autoridades ou servidores públicos. Esse aspecto visa impedir o uso da máquina pública para promoção pessoal e é crucial para a impessoalidade na Administração Pública.

A alternativa correta, portanto, é a C - certo, pois está de acordo com o texto constitucional mencionado.

Agora, com base no entendimento do artigo 37, §1º, fica claro que não há alternativas incorretas a serem avaliadas, pois a questão é de julgamento de um item, não de múltipla escolha. Portanto, a única análise necessária é verificar se a estrutura da publicidade pública está de acordo com o mandamento constitucional, o que, conforme explicado, está.

Se tiver alguma dúvida ou precisar de mais esclarecimentos sobre esse tema ou outro, estou à disposição para ajudar!

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CRFB/88:

Art. 37 [...]

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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