No que concerne ao ato disciplinar, considere: I. Ato ...
I. Ato praticado por autoridade incompetente.
II. Ilegalidade da sanção aplicada.
III. Parecer contrário à prova dos autos.
IV. Ato praticado com inobservância de formalidade essencial.
Cabe mandado de segurança contra o ato disciplinar APENAS nas situações indicadas em
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Gabarito A
Acredito que por em regra o Parecer ser ato administrativo meramente opinativo (vinculado apenas quando lei dispuser).
Para impetração de Mandado de Segurança, o impetrante deve possuir direito líquido e certo, demonstrável por meio de prova pré-constituída, porquanto não há dilação probatória no curso desse remédio Constitucional. Logo, dentre as alternativas, a única que não comporta MS é a III, porque requer reexame do conjunto probatório constante dos autos. As demais admitem prova documental.
Na minha opinião, contudo, a questão não é das melhores, já que não cabe MS contra ato administrativo contra o qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, vide art. 5º, I da lei do MS. Porém, a questão não faz alusão a qualquer procedimento administrativo de nulificação dos atos administrativos elencados nas alternativas I, II e IV.
Passível de anulação, na minha opinião.
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