O poder de reforma recebe, doutrinariamente, as mais diferen...
subseqüentes.
Este tipo de questão deveria ser anulada. Ninguém tem bola de cristal pra saber se o examinador usou o sentido amplo de "poder de REFORMA" ou não (estava testando o conhecimento do candidato sobre a divisão mais comum, em que poder de reforma, stricto sensu, é espécie do genero poder derivado).
Questão absurda!
Em uma questão Poder de Reforma é PCD Reformador e em outra Poder de Reforma está em sentido amplo, sendo sinônimo de PCD.
“O poder constituinte derivado é também denominado instituído, constituído, secundário, de segundo grau, remanescente.
Como o próprio nome sugere, o poder constituinte derivado é criado e instituído pelo originário.
Ao contrário de seu “criador”, que é, do ponto de vista jurídico, ilimitado, incondicionado, inicial, o derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo originário, sendo, nesse sentido, limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos.”
“Alguns autores preferem a utilização da terminologia competências, em vez de poder constituinte derivado, pois só seria poder constituinte o que derivasse diretamente da soberania popular e fosse ilimitado. No entanto, mantemos a utilização da expressão “poder constituinte” na medida em que dele decorre a produção de normas de caráter constitucional. (nas provas preambulares também vem sendo, de maneira geral, utilizada a nomenclatura “poder constituinte derivado”.)
Derivam, pois, do originário o reformador, o decorrente e o revisor. Vejamos cada um deles.”
FONTE: PEDRO LENZA
O Poder Constituído Derivado de Reforma está dentro da classificação de Poder Constituinte Derivado, não é seu sinonimo.
GABARITO: CERTO
O poder constituinte derivado também é denominado de poder reformador, de segundo grau, secundário, constituído ou mesmo de competência reformadora. Em verdade, a intenção do titular do poder constituinte originário quando elabora uma Constituição é propiciar o maior tempo de vigência possível, tendo em vista que referida norma, estruturante, deveria focar nos valores, princípios e preceitos mais importantes do Estado. Mas não é isso o ocorre: a nossa Constituição, por exemplo, é prolixa e contém matérias que poderiam estar regulamentadas em leis ordinárias.
Doutrina de direito é pura marikagem
Resuminho...
Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.
Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.
Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
Bons estudos!
CERTO
Derivado; Condicionado; Segundo grau; Subordinado; Limitado...