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Q377572 Ética na Administração Pública
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, para a indisponibilidade dos bens do indiciado, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao:
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Alternativa Correta: B - Ministério Público

Tema Central da Questão:

O tema central desta questão está relacionado à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que trata dos atos de improbidade que causam lesão ao patrimônio público ou resultam em enriquecimento ilícito. Um dos aspectos importantes dessa lei é o procedimento para a indisponibilidade dos bens do indiciado, como forma de assegurar a reparação do dano ao patrimônio público. O candidato precisa entender o papel das autoridades envolvidas nesse processo.

Justificação da Alternativa Correta:

A alternativa B é correta porque, segundo a Lei de Improbidade Administrativa, quando há indícios de enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público, cabe à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público. O Ministério Público tem a competência para promover medidas judiciais necessárias, como solicitar ao Judiciário a indisponibilidade dos bens do indiciado, visando garantir a proteção do patrimônio público e a eventual reparação de danos.

Por Que as Outras Alternativas Estão Incorretas:

A - Juiz Federal: A representação inicial não é feita diretamente ao Juiz Federal. O Ministério Público é quem deve solicitar ao juiz competente as medidas judiciais cabíveis, como a indisponibilidade dos bens.

C - Delegado da Polícia Federal: O delegado tem funções investigativas, mas a representação para fins de indisponibilidade dos bens não é dirigida a ele. Esta ação cabe ao Ministério Público.

D - Defensor Público: A Defensoria Pública atua na defesa de indivíduos que não possuem condições financeiras para contratar um advogado. Não tem competência para iniciar esse tipo de processo ou medida com relação a atos de improbidade administrativa.

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Gab: B


       Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.


GABARITO: LETRA B

Das Disposições Gerais

Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único.

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