Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio públi...

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Q377572 Ética na Administração Pública
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, para a indisponibilidade dos bens do indiciado, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao:
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Gab: B


       Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.


GABARITO: LETRA B

Das Disposições Gerais

Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único.

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