Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio públi...
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Alternativa Correta: B - Ministério Público
Tema Central da Questão:
O tema central desta questão está relacionado à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que trata dos atos de improbidade que causam lesão ao patrimônio público ou resultam em enriquecimento ilícito. Um dos aspectos importantes dessa lei é o procedimento para a indisponibilidade dos bens do indiciado, como forma de assegurar a reparação do dano ao patrimônio público. O candidato precisa entender o papel das autoridades envolvidas nesse processo.
Justificação da Alternativa Correta:
A alternativa B é correta porque, segundo a Lei de Improbidade Administrativa, quando há indícios de enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público, cabe à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público. O Ministério Público tem a competência para promover medidas judiciais necessárias, como solicitar ao Judiciário a indisponibilidade dos bens do indiciado, visando garantir a proteção do patrimônio público e a eventual reparação de danos.
Por Que as Outras Alternativas Estão Incorretas:
A - Juiz Federal: A representação inicial não é feita diretamente ao Juiz Federal. O Ministério Público é quem deve solicitar ao juiz competente as medidas judiciais cabíveis, como a indisponibilidade dos bens.
C - Delegado da Polícia Federal: O delegado tem funções investigativas, mas a representação para fins de indisponibilidade dos bens não é dirigida a ele. Esta ação cabe ao Ministério Público.
D - Defensor Público: A Defensoria Pública atua na defesa de indivíduos que não possuem condições financeiras para contratar um advogado. Não tem competência para iniciar esse tipo de processo ou medida com relação a atos de improbidade administrativa.
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Gab: B
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
GABARITO: LETRA B
Das Disposições Gerais
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único.
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