. Considerando o que consta da Lei 8.429/92, que trata do...
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LEI 8.429:
A) Art. 10º, XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
B) Art. 9º, I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
C) Art. 9º VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
D) Art. 10º, XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
E) Art. 9°, VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;Seção I
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
A questão foi mal formulada. O examinador misturou os dois artigos para formular as alternativas. Contudo, apenas os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao Erário admitem a ação culposa. Nos outros atos de improbidade administrativa, cabem apenas dolo.
A) CORRETA: Causa prejuízo ao erário, portanto admite ação culposa ou dolosa;
B) INCORRETA: Enquadra-se como enriquecimento ilícito, portanto NÃO admite ação culposa ou dolosa, apenas dolo.;
C) INCORRETA: Enquadra-se como enriquecimento ilícito, portanto NÃO admite ação culposa ou dolosa, apenas dolo;
D) CORRETA: Causa prejuízo ao erário, portanto admite ação culposa ou dolosa;
E) INCORRETA: Enquadra-se como enriquecimento ilícito, portanto NÃO admite ação culposa ou dolosa, apenas dolo;
Ou seja, a questão deveria ter sido anulada.
Muito estranha essa questão! Pede a falsa e dar como correta a letra A! Tendi nada.
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