De acordo com as resoluções do CONAMA, ficam sujeitas a pro...
Hospitais, farmácia de manipulação, industrias de cosméticos, industrias alimentícias
Gab.: A
ambientalmente sensíveis.
Resolução CONAMA nº 377, de 9 de outubro de 2006
Dispõe sobre licenciamento ambiental simplificado de Sistemas de Esgotamento Sanitário.
Art. 1º Ficam sujeitos a procedimentos simplificados de licenciamento ambiental as unidades de transporte e de tratamento de esgoto sanitário, separada ou conjuntamente, de pequeno e médio porte.
Parágrafo único. Os procedimentos simplificados referenciados no caput deste artigo não se aplicam aos empreendimentos situados em áreas declaradas pelo órgão competente como ambientalmente sensíveis.
Alternativa Correta: A - ambientalmente sensíveis
Vamos entender por que a alternativa "A" está correta e abordar os conceitos necessários para resolver essa questão.
De acordo com as resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), existem procedimentos simplificados de licenciamento ambiental que se aplicam a determinadas atividades e empreendimentos, como unidades de transporte e tratamento de esgoto sanitário de pequeno e médio porte. Essas resoluções visam simplificar e agilizar o processo de licenciamento para empreendimentos que apresentam menor potencial de impacto ambiental, facilitando a implementação de infraestruturas necessárias para a sociedade.
No entanto, há uma exceção importante: esses procedimentos simplificados não se aplicam a empreendimentos que estão situados em áreas declaradas pelo órgão competente como ambientalmente sensíveis. Isso significa que, mesmo sendo de pequeno ou médio porte, se a localização do empreendimento for uma área considerada de alta sensibilidade ambiental, será necessário um procedimento de licenciamento mais detalhado e rigoroso.
Áreas ambientalmente sensíveis são regiões que possuem características ecológicas, biológicas ou geológicas que as tornam mais vulneráveis a impactos ambientais. Exemplos incluem áreas de preservação permanente (APPs), unidades de conservação, zonas de amortecimento, entre outras. A proteção dessas áreas é fundamental para a conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos e da estabilidade dos ecossistemas.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas para entender por que elas não são adequadas:
B - impactantes básicos: Esta alternativa é incorreta, pois o termo "impactantes básicos" não se aplica ao contexto das resoluções do CONAMA para licenciamento ambiental.
C - pouco vulneráveis: Esta alternativa está errada porque áreas "pouco vulneráveis" não necessitam de exclusão dos procedimentos simplificados.
D - sem utilidade ambiental: Esta alternativa é inadequada, já que "sem utilidade ambiental" não é uma classificação válida dentro das diretrizes de licenciamento ambiental do CONAMA.
Portanto, a alternativa correta é "A - ambientalmente sensíveis", pois reflete a necessidade de maior rigor no licenciamento de empreendimentos situados em áreas que demandam maior proteção ambiental.
Espero que essa explicação tenha ajudado você a entender melhor o tema e a justificar a escolha da alternativa correta. Se tiver mais dúvidas, estarei aqui para ajudar!