A revogação e a anulação são modalidades de desfazimento ou ...

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Q464858 Direito Administrativo
A revogação e a anulação são modalidades de desfazimento ou retirada do ato administrativo, respectivamente, em decorrência
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Gab. D

Revogação: relacionado com a moralidade
Poder ser revogado em decorrência de motivos de conveniência e oportunidade;
O Judiciário não pode revogar ato administrativo, estando sujeito apenas ao controle da legalidade;
Respeita os direitos adquiridos;

Anulação: relacionado com a legalidade
Se o ato contém vícios insanáveis, contaminado, deve ser anulado pela própria administração ou pelo Judiciário se provocado;

Ambos podem ser exercidos pelo controle da auto-tutela que nada mais é um auto-controle sobre seus atos.

Bons estudos!


Camila, a letra "b" inverte os conceitos. A questão pede respectivamente. "Presença de vícios que o tornem ilegal" é sobre atos nulos ou anuláveis e "motivos de conveniência e oportunidade" é sobre o poder de revogação. Além disso, a autotutela aplica-se às duas situações, e não somante a anulação.

b) da presença de vícios que o tornem ilegal e de motivos de conveniência e oportunidade sendo a autotutela aplicável à anulação, não à revogação.


Espero ter ajudado.

Ambos podem ser exercidos pelo controle da auto-tutela que nada mais é um auto-controle sobre seus atos.

Administração pode tanto anular quanto revogar um ato administrativo, ao passo que o Judiciário pode apenas anular o ato.


A autotutela é um dos princípios implícitos da Administração Pública, e significa o poder da Administração Pública de corrigir os seus atos, revogando-os caso irregulares ou inoportunos, e anulando-os caso ilegais, respeitando os direitos adquiridos e indenizando os prejudicados se for o caso. Portanto em ambos os casos aplica-se  a autotutela.

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