Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pess...
A acessibilidade é o direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social (1ª parte). As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes podem proporcionar acessibilidade à pessoa com deficiência em algumas de suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes (2ª parte).
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a) Errada. Apenas a primeira parte da sentença está correta.
b) Correta. No que diz respeito a 1ª parte, está correta, tal direito está previsto no art. 53 do Estatuto. A 2ª parte da sentença está incorreta, pois as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem (não é uma faculdade) garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas (e não algumas) as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes, consoante o art. 57 do Estatuto.
c) Errada. Conforme comentário anterior.
d) Errada. Conforme comentário da letra B.
Gabarito da professora: Letra B.
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Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
Gabarito: B
DEVEM GARANTIR (São obrigadas por lei).
Gabarito: B
gabarito B
A acessibilidade é o direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social (1ª parte).CERTO As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes (2ª parte).
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